
O Rio Grande do Norte registrou 2.360 prisões por embriaguez ao volante nos últimos cinco anos, segundo dados da Polícia Militar do RN (PMRN) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Foram 1.807 detenções em vias estaduais e municipais, além de 553 em rodovias federais. Para especialistas, a fiscalização aumentou, mas ainda falta educação no trânsito no RN.
Em 2025, a PMRN registrou o maior número de prisões por embriaguez ao volante em uma década (488), na Operação Zero Álcool — que atua somente em Natal e na região metropolitana. Entre 2015 e 2025, a corporação realizou 2.437 prisões, somando os resultados dessa operação e os da Operação Lei Seca, que abrange todo o estado.
Após 357 prisões em 2016 — ano em que as penas da Lei Seca ficaram mais rígidas —, os anos de 2017 a 2021 registraram menos de 100 prisões cada. A partir de 2022, os números voltaram a crescer, com 253 registros naquele ano, até alcançar o pico de 2025. O ano com menos prisões foi 2019: 25 detenções.
Somente nos quatro primeiros meses de 2026, já são 240 detenções na Grande Natal. De acordo com o tenente-coronel César Fagundes, comandante do Batalhão Rodoviário Estadual e da Operação Zero Álcool, o maior número de prisões reflete o aumento da fiscalização na Grande Natal.
“As atividades vêm sendo feitas diuturnamente em horários alternados, o que evidencia o comportamento imprudente de boa parte dos condutores que não respeitam as normas de trânsito”, diz Fagundes. Os dados também refletem o aumento de blitzes em cidades que não recebiam foco em ações de trânsito, como Extremoz e Macaíba.
As prisões por embriaguez ao volante ocorridas no primeiro quadrimestre de 2026, em rodovias estaduais e vias municipais, concentraram-se em Extremoz (57), Macaíba (42) e Natal (38). “É natural que em locais sem presença de atividades de fiscalização haja um comportamento reiterado de inobservância às normas”, observa Fagundes.
Em Extremoz, a fiscalização ficou mais rígida a partir de janeiro de 2026, e em Macaíba, a partir de 2025. As detenções ocorrem quando os testes de alcoolemia — o teste do bafômetro — apontam valores superiores a 0,33 mg/L ou, mesmo diante da recusa ao teste, o condutor apresenta sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Em rodovias federais, a PRF atua especialmente nos trechos mais críticos, com maior ocorrência da combinação entre álcool e direção: BR-101, BR-304 e BR-226. O inspetor da PRF Alex Raniere relata que a fiscalização aumenta em períodos festivos, como feriados.
“Tem a operação no final do ano, por exemplo, que começa em dezembro e vai até o período do Carnaval. Aí vêm a Operação Carnaval e a Operação Semana Santa, que encerrou no mês passado. Reforçamos o efetivo nesses períodos e nos trechos com maior fluxo de veículos, para tentar inibir esse tipo de conduta”, afirma.
Em 2026, segundo o inspetor, mais de 300 condutores foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool no RN, e mais de 30 foram presos pelo crime de embriaguez ao volante. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz duas situações, explica o inspetor: infração e crime de trânsito, a depender da concentração de álcool no ar expelido identificada no etilômetro.
A infração ocorre quando o teste resulta em um valor igual ou superior a 0,05 mg/L. Se o teste for maior ou igual a 0,33 mg/L, a conduta configura crime. Ambas as situações são gravíssimas e acarretam penalidades.
Mesmo que o condutor recuse o teste, as autoridades têm outras formas de identificar o uso da substância, por meio da constatação de sinais de embriaguez. Com provas suficientes, é possível que o condutor responda criminalmente.
Lei Seca aumenta fiscalização
Em vigor desde 2008, a Lei Seca traz tolerância zero ao uso de álcool ou de substâncias psicoativas ao volante. A lei prevê que dirigir sob a influência dessas substâncias é infração gravíssima, punida com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

A multa dobra em caso de reincidência em até um ano. Recusar a realização de teste do etilômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência das substâncias resulta nas mesmas penalidades.
“A fronteira entre a infração administrativa e o crime de trânsito está, em regra, no grau de comprometimento do condutor e no risco concreto gerado pela conduta”, diz o advogado Maximiliano Fernandes, presidente da Comissão da Advocacia Criminal da OAB/RN.
Nem todo motorista multado é preso. “O crime de trânsito ocorre quando a conduta se enquadra nas hipóteses penais previstas no CTB, especialmente quando há concentração alcoólica acima do limite, sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora ou quando a direção alcoolizada resulta em acidente com lesão ou morte. Além das medidas administrativas, pode haver prisão em flagrante e condução à delegacia”, explica o advogado criminalista.
Além do caráter repressivo, especialistas frisam que a Lei Seca gerou impactos na melhoria da segurança no trânsito, ao coibir a combinação perigosa de álcool e direção. “Destacam-se o aumento das blitzes, maior conscientização coletiva, redução de acidentes em diversos períodos e o endurecimento progressivo das sanções administrativas e penais ao longo dos anos”, diz Fagundes.
“O intuito principal dessa lei é reduzir os acidentes de trânsito envolvendo pessoas que bebem e dirigem e enrijecer as penalidades para os condutores que cometem esse tipo de infração”, afirma Alex Raniere.
De acordo com o professor Emerson Melo, especialista em legislação de trânsito, pessoas alcoolizadas têm menores reflexos e capacidade de reação, o que coloca em risco a própria vida e a de terceiros. “O álcool contribui para o aumento da gravidade do acidente” — isto é, a substância potencializa os riscos de ocorrências com lesões graves ou morte.
“O CTB recentemente endureceu a pena a condutores que se envolvem em acidentes de trânsito sob efeito de álcool, que têm como resultado lesão grave ou morte. Além de responder de forma culposa, há aumento de pena”, explica Raniere.
Já Maximiliano Fernandes diz que “a Lei Seca consolidou a tolerância quase zero ao álcool na direção, ampliou meios de fiscalização e fortaleceu a percepção social de que beber e dirigir não é mera infração, mas conduta de alto risco.”
Proposta para agravar penas tramita na Câmara
O projeto de lei nº 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF), visa agravar ainda mais as penalidades para condutores que dirigem sob efeito do álcool. O PL tramita na Câmara dos Deputados, onde aguarda parecer do relator da Comissão de Viação e Transportes.
Em vez de multas de R$ 2.934,70, em caso de acidente com morte, o projeto prevê multa de R$ 29.347, além da suspensão do direito de dirigir por 10 anos. Em casos de acidentes com invalidez permanente, ele prevê multa multiplicada por 50 vezes e suspensão da CNH por cinco anos.
O projeto ainda determina que o motorista arque com as despesas médicas da vítima e pague indenização de até 10 vezes o valor da multa por infração gravíssima. Em caso de morte, essa indenização pode chegar a R$ 14.673,50. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada na Câmara, no Senado e sancionada pelo presidente.
Na avaliação de Maximiliano Fernandes, “a certeza da punição costuma inibir mais do que a gravidade da pena” — para ele, é preciso haver fiscalização constante, blitz eficientes, testes de alcoolemia, investigação célere e julgamento rápido, senão o aumento da multa e da suspensão pode ter impacto limitado.
“As medidas ajudam e reforçam a mensagem estatal de intolerância à combinação álcool e direção, mas não bastam isoladamente. Para realmente reduzir mortes no trânsito, elas precisam vir acompanhadas de fiscalização ostensiva, educação preventiva e efetividade na responsabilização penal e administrativa”, afirma.
Além de penas mais severas, segundo o especialista, é possível ampliar mecanismos de fiscalização permanente para coibir as infrações. “Medidas regulatórias indiretas também ajudam: estímulo legal a transporte por aplicativo em grandes eventos, convênios para motorista da vez, campanhas obrigatórias em estabelecimentos que comercializam álcool e responsabilidade administrativa em eventos de grande porte”, destaca.
Escalada do crime
Prisões por embriaguez ao volante no RN (PMRN)
2016: 357 (Lei Seca)
2017: 91 (Lei Seca)
2018: 79 (Lei Seca)
2019: 25 (Lei Seca)
2020: 34 (Lei Seca)
2021: 44 (Lei Seca)
2022: 253 (Lei Seca)
2023: 477 (Lei Seca)
2024: 349 (Lei Seca)*
2025: 488 (Zero Álcool)
2026 (jan-abril): 240 (Zero Álcool)*
*Operação Lei Seca: todo o RN;
Operação Zero Álcool: Grande Natal
Prisões por embriaguez ao volante no RN (PRF)
Nos últimos cinco anos: 553
Tribuna do Norte