GOVERNO FEDEAL MUDA REGRAS DO AUXÍLIO-DOENÇA E PERMITE REANÁLISE DE PEDIDOS NEGADOS PELO INSS

O governo federal alterou as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o benefício negado após análise apenas documental poderão solicitar a reanálise do pedido em até dez dias, sem necessidade de apresentar recurso administrativo inicialmente.

A mudança está prevista na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. A medida estabelece novas condições para os pedidos avaliados pelo sistema Atestmed, que permite a concessão do benefício com base em documentos médicos, sem a necessidade imediata de perícia presencial.

Segurado poderá apresentar novos documentos

Com a nova regra, o beneficiário poderá solicitar a reanálise da decisão e apresentar documentos médicos ou odontológicos adicionais para fundamentar o pedido.

Caso o segurado opte diretamente pelo recurso administrativo, sem solicitar a reanálise, não poderá utilizar posteriormente essa possibilidade.

O prazo para apresentar recurso começa a contar a partir da ciência da decisão original, quando não houver pedido de reanálise. Se o segurado solicitar a revisão, a contagem terá início após a comunicação do resultado da nova avaliação.

Duas negativas exigirão perícia médica

A portaria também determina que, após dois indeferimentos consecutivos por análise documental, os pedidos seguintes deverão passar obrigatoriamente por exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.

A medida altera regras do Novo Atestmed, sistema criado para agilizar a análise dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária.

Novo Atestmed ampliou prazo do benefício

Implementado em março deste ano, o Novo Atestmed ampliou de 60 para até 90 dias o prazo máximo de duração do benefício concedido por análise documental.

Segundo o Ministério da Previdência Social e o INSS, o sistema busca acelerar as decisões sobre a concessão ou negativa do auxílio, reduzindo a necessidade de deslocamento dos segurados até as agências para realização de perícia presencial.