GOVERNO FEDERAL PUBLICA NOVAS REGRAS PARA TRABALHO NO COMÉRCIO EM FERIADOS; ENTENDA O QUE MUDA

O Governo Federal oficializou novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados. A partir da publicação da Portaria nº 1.316/2026, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), supermercados, lojas, concessionárias e outros estabelecimentos do varejo só poderão convocar funcionários para trabalhar nesses dias quando houver autorização em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

A medida foi publicada nesta terça-feira (21) e, segundo o governo, tem o objetivo de reforçar a negociação coletiva e adequar a regulamentação ao que já prevê a Lei nº 10.101/2000, sem alterar as regras para o trabalho aos domingos.

O que muda

Na prática, parte do comércio deixa de poder funcionar nos feriados apenas por decisão do empregador.

Agora, os estabelecimentos que não possuem autorização permanente para abrir nessas datas dependerão de uma convenção coletiva que autorize o trabalho dos empregados. Além disso, as empresas deverão cumprir a legislação municipal sobre o funcionamento do comércio.

A exigência atinge segmentos como supermercados, lojas de departamentos, concessionárias de veículos e grande parte do comércio varejista.

O que não muda

A regulamentação não altera as regras para o trabalho aos domingos, que continuam sendo disciplinadas pela Lei nº 10.101/2000.

Também permanecem autorizadas a funcionar durante os feriados, sem necessidade de negociação coletiva, as atividades consideradas essenciais ou que já possuem autorização permanente em norma federal.

Entre elas estão farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, floriculturas, feiras livres, lavanderias, funerárias, salões de beleza, estabelecimentos esportivos e de lazer, entre outros.

Convenções coletivas definirão funcionamento

Segundo o Ministério do Trabalho, a nova regulamentação é resultado de negociações realizadas nos últimos anos entre representantes do governo, trabalhadores e empregadores.

Nos locais onde não houver sindicato representativo da categoria, a negociação poderá ser feita pela federação ou pela confederação correspondente, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Embora a norma tenha validade em todo o país, sua aplicação dependerá das convenções coletivas firmadas em cada região. Em municípios onde já existem acordos entre sindicatos patronais e de trabalhadores autorizando o funcionamento do comércio durante os feriados, a rotina tende a permanecer praticamente a mesma.

Além de regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados, a portaria cria uma comissão tripartite formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

O grupo terá a função de discutir futuras alterações na lista de atividades que possuem autorização permanente para funcionar durante os feriados.