O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza a administração pública a dispensar a licitação para a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços nos locais que se encontram em estado de calamidade.
A norma, que partiu de um projeto de autoria dos deputados federais José Guimarães (PT-CE) — líder do governo na Câmara — e Dionilso Mateus Marcon (PT-RS), entrou em vigor nesta segunda-feira (23), com a publicação no Diário Oficial da União.
Licitação é como é chamado o processo por meio do qual a administração pública contrata obras, serviços e compras, ou seja, é a forma como ela pode comprar e vender. Entre os objetivos da licitação, estão garantir a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração pública e evitar contratações com sobrepreço e superfaturamento na execução dos contratos.
Nos locais em estado de calamidade, a lei sancionada autoriza a administração pública ainda a:
- reduzir pela metade prazos mínimos previstos pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos para a apresentação das propostas e dos lances, nas licitações ou nas contratações diretas com disputa eletrônica;
- prorrogar contratos para além dos prazos estabelecidos em leis por, no máximo, 12 meses, contados da data de encerramento do contrato;
- firmar contrato verbal, desde que o seu valor não seja superior a R$ 100 mil, nas hipóteses em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual; e
- adotar regime especial para a realização de registro de preços.
Regras
Os contratos verbais devem ser formalizados em até 15 dias, sob pena de “nulidade dos atos praticados”.
As regras excepcionais de licitação trazidas pela lei foram pensadas por causa da tragédia no Rio Grande do Sul, em decorrência das fortes chuvas que atingiram o estado entre o final de abril e início de maio, mas poderão ser aplicadas a todas as situação de emergência com estado de calamidade pública reconhecida pelo governador ou governo federal.
De acordo com o texto, para a aplicação das medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, é preciso haver também ato do governo federal ou governador com a autorização para aplicação das medidas e a indicação do prazo dessa autorização.
A administração poderá dispensar a licitação para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços se estiverem comprovadas as condições de:
1 – Ocorrência do estado de calamidade pública;
2 – Necessidade de pronto atendimento da situação de calamidade;
3 – Risco iminente e gravoso à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares; e
4 – Limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de calamidade.
A lei autoriza o uso de excedente financeiro do Fundo Social, limitado a R$ 20 bilhões, como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento com o objetivo de apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e de enfrentamento das consequências sociais e econômicas de calamidades públicas.
O texto incorpora conteúdos de diferentes Medidas Provisórias editadas por Lula para socorrer o RS. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 29 de agosto e pelo Senado em 10 de setembro. No último dia 18, a Casa Baixa aprovou as alterações feitas pelos senadores na proposta.
Estado de calamidade pública é a situação anormal, causada por desastres, gerando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do município ou estado atingido.
SBT News