
A juíza Sulamita Pacheco, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), manteve suspensa a divulgação da pesquisa eleitoral do instituto Item registrada sob o número RN-07966/2026. A nova decisão, assinada na tarde desta quarta-feira 8, foi tomada após o instituto não ter disponibilizado, no sistema oficial da Justiça Eleitoral, o relatório completo com os resultados do levantamento, mesmo após o prazo adicional previsto pela regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proibição de divulgação alcança todas as plataformas, sites e meios de comunicação e permanece válida até nova deliberação judicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A nova decisão foi proferida em uma representação apresentada pelo Partido Novo no Rio Grande do Norte. Em 1º de julho, Sulamita Pacheco já havia determinado a suspensão da divulgação dos resultados em uma ação do PSD.
Na ocasião, a juíza proibiu a divulgação por entender que o instituto deixou de complementar informações sobre a localização das entrevistas, com ausência do detalhamento dos bairros ou áreas específicas pesquisadas. Para Sulamita Pacheco, a omissão comprometia a transparência e a fiscalização da distribuição geográfica da amostra.
Segundo o registro oficial, os questionários foram aplicados entre os dias 22 e 24 de junho, com 1.250 entrevistas. Os números foram divulgados pela TV Ponta Negra no dia 29 de junho, antes da decisão judicial.
Na nova ação, o Partido Novo alegou que o instituto Item não inseriu no PesqEle o relatório completo da pesquisa, em suposto descumprimento ao artigo 2º, parágrafo 7º-A, da Resolução nº 23.600 do TSE.
Segundo a representação, nem mesmo o prazo adicional de três dias previsto para complementação das informações foi observado. O partido sustentou ainda que, nessa hipótese, a regulamentação eleitoral permite considerar o levantamento como não registrado.
Ao consultar publicamente o PesqEle, a própria relatora afirmou ter constatado a ausência do documento. Na decisão, Sulamita registrou em letras maiúsculas que o relatório completo “não foi fornecido pela empresa de pesquisa” e destacou que a falha persistiu mesmo após o período suplementar previsto na norma.
Para a magistrada, o documento é necessário para garantir transparência e permitir a fiscalização dos dados obtidos no levantamento.
A juíza citou ainda precedente recente do TSE. Em decisão do ministro André Mendonça, julgada em 31 de março e publicada em 7 de abril deste ano, a Corte entendeu que “a apresentação do relatório completo com os resultados da pesquisa é indispensável à transparência das informações obtidas com o ato amostral”.
Segundo Sulamita, o precedente reforça a plausibilidade da alegação apresentada pelo Novo e justifica a concessão da tutela de urgência.
Outro ponto considerado foi a divulgação de resultados nas redes sociais. O Novo informou que o deputado estadual Nelter Queiroz (PP) publicou em seu perfil no Instagram, em 27 de junho, um suposto resultado da pesquisa.
Para a magistrada, a circulação dos números sem que o relatório completo estivesse disponível no PesqEle prejudica a fiscalização por outros interessados e reduz a transparência sobre os dados divulgados.
Outros pedidos do Novo
A representação também levantou outras duas suspeitas, mas elas não foram acolhidas pela juíza como fundamento para a liminar.
Uma delas dizia respeito à ausência, no PesqEle, da informação sobre o tipo de vínculo da profissional de estatística com a empresa responsável pelo levantamento. Sulamita entendeu, porém, que a documentação complementar continha declaração expressa de atuação por “contrato de prestação de serviços”, o que, em análise inicial, seria suficiente para atender à finalidade da norma.
O Novo também questionou uma possível incompatibilidade entre o preço declarado da pesquisa, de R$ 15 mil, e a dimensão da operação de campo, que envolveu 1.250 entrevistas distribuídas por 61 municípios.
A magistrada afirmou que o argumento não veio acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar a alegada desproporcionalidade. Por isso, esse ponto também não foi considerado suficiente, nesta fase inicial, para justificar a suspensão.
Ao fundamentar a manutenção da proibição, Sulamita Pacheco afirmou que o perigo de dano permanece presente porque os resultados já circularam e continuam sujeitos a propagação nas redes sociais.
Segundo a decisão, essa divulgação amplia progressivamente os efeitos do levantamento e pode “influenciar percepções acerca da corrida eleitoral deste ano de 2026”.
Com base nesse entendimento, a juíza ratificou a suspensão já imposta no processo anterior.