
A Justiça do Rio Grande do Norte deferiu pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e determinou a suspensão imediata dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN para o biênio 2027/2028.
A eleição havia sido realizada no dia 07 de novembro de 2025, com mandato previsto para iniciar apenas em 01 de janeiro de 2027. Na decisão, a Vara Única da Comarca de Lajes entendeu que o ato contrariou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7733/RN, segundo o qual as eleições das Mesas Diretoras para o segundo biênio devem ocorrer somente a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato.

De acordo com a decisão, a antecipação excessiva das eleições compromete os princípios republicano e democrático, uma vez que pode impedir que a composição da direção do Poder Legislativo reflita a realidade política vigente no momento do exercício do mandato.
A magistrada destacou ainda precedente recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, envolvendo situação semelhante na Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no qual também foi fixada a necessidade de observância do marco temporal de outubro do ano anterior ao início do mandato.
No caso de Pedro Avelino, a Justiça considerou que a eleição realizada em novembro de 2025, para mandato iniciado somente em janeiro de 2027, ocorreu com antecedência superior a um ano, em desconformidade com os parâmetros constitucionais.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A Câmara Municipal também fica impedida de realizar nova eleição para o referido período antes do mês de outubro de 2026.
A decisão fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis.
A Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN será citada para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Rudimar Ramon