
O juiz eleitoral Francisco Pereira Rocha Júnior, titular da 15ª Zona Eleitoral de São José do Campestre, manteve nesta segunda-feira (15) a sentença que determinou a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Monte das Gameleiras. A decisão foi publicada após o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa dos gestores, que buscavam reverter a condenação imposta pela Justiça Eleitoral.
Ao analisar o recurso, o magistrado concluiu que não houve omissões, contradições ou obscuridades na decisão original que justificassem qualquer alteração no julgamento. Segundo o entendimento do juiz, as alegações apresentadas pela defesa demonstraram apenas inconformismo com o resultado do processo, situação que deve ser discutida por meio dos recursos cabíveis nas instâncias superiores.
A decisão mantida reconheceu a ocorrência de abuso do poder econômico e práticas de corrupção eleitoral consideradas graves o suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral no município. Em razão disso, foram preservadas as determinações de cassação dos diplomas dos eleitos e de anulação dos votos obtidos pela chapa majoritária.
Com a rejeição dos embargos, permanece em vigor a determinação para a convocação de novas eleições em Monte das Gameleiras, permitindo que a população escolha novamente os ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito. O caso ainda poderá ser objeto de recursos perante os tribunais eleitorais superiores.