JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA QUE CAMPANHA DE GIL BORGES RETIRE MÚSICA COM OFENSAS E DIVULGAÇÃO DE FAKE NEWS CONTRA O CANDIDATO À REELEIÇÃO RAULISON RIBEIRO

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O juiz eleitoral da 13ª Zona, Ricardo Antônio, determinou, nesta sexta-feira, 27, que a campanha do candidato Gil Borges (UB) retire imediatamente do ar a divulgação de propaganda eleitoral que reproduz fake news contra o candidato à reeleição, o atual prefeito Raulison Ribeiro (MDB). Na decisão, o magistrado determina que a campanha de Gil Borges suspenda a veiculação de música/jingle com propaganda eleitoral negativa e disseminação de fake news, “atribuindo, de forma caluniosa, conduta criminosa ao grupo político e ao atual candidato à reeleição, mais especificamente ao seu
genitor.

Na ação impetrada pela coligação “Fé, Ação e Progresso”, o juiz reconhece que o conteúdo divulgado pela campanha do candidato Gil Borges nas redes sociais e atos políticos tem o propósito de levantar acusações falsas contra o concorrente, por meio de utilização de carros de som, na cidade de Santo Antônio, música/jingle com propaganda eleitoral negativa e disseminação de fake News, cujo conteúdo é direcionado ao atual prefeito e candidato à reeleição. “… a música traz conteúdo claramente ofensivo, atribuindo
ao candidato representante e ao seu genitor diversas condutas, como:
“não para de dizer que vai comprar o povo, que vai comprar você”, “Maltrata o povo, o pai só vive de piada não tem respeito com o povo e não respeita você”, “E o pai dele diz que o povo é como gado, pergunta quanto é que vale o voto do cidadão”, “Dois funcionários pra ganhar um só salário e o povo no sofrimento ele só pensa em mamar”, ou seja, condutas criminosas e caluniosas caracterizando uma propaganda negativa, de modo a desqualificar o candidato a reeleição perante o eleitorado, comportamento veementemente combatido pela legislação eleitoral”, transcreve a decisão.

O magistrado deferiu a retirada imediata do conteúdo em todos os meios de divulgação, tais como plataformas sociais (Instagram,
Facebook e assemelhados), atos de campanha, além de carros de som ou veiculação em comícios e reuniões, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de desobediência.

A Justiça Eleitoral de Santo Antônio está atenta e atuante em relação a fake news e campanhas negativas para coibir esse tipo de irregularidade nas eleições deste ano.

Confira a decisão na íntegra: