JUSTIÇA FEDERAL MULTA PREFEITURA DE CANGUARETAMA EM R$ 45 MIL POR NÃO FISCALIZAR ORLA DE BARRA DE CUNHAÚ

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o pagamento de multa de R$ 45 mil pela Prefeitura de Canguaretama pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em processo judicial relacionado à fiscalização ambiental na orla da praia de Barra de Cunhaú.

O processo de execução de título extrajudicial, de número 0802133-35.2014.4.05.8400, foi proposto pelo Ministério Público Federal e tem como executados o Estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura de Canguaretama.

Na decisão, a Justiça também determinou que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) informe, no prazo de 60 dias, o resultado da avaliação sobre as estruturas de bloqueio e placas de sinalização previstas no acordo. Além disso, o órgão deve esclarecer se houve avanço na vistoria estabelecida no TAC.