JUSTIÇA MANDA EMPRESA QUALLITA FORNECER DADOS OFICIAIS DA PESQUISA DIVULGADA EM SANTO ANTÔNIO COM SUSPEITA DE MANIPULAÇÃO E FRAUDE

O juiz eleitoral da 13ª Zona, Ricardo Antônio Menezes Cabral, determinou que a empresa Qualitta entregue todos os dados coletados na pesquisa eleitoral realizada em Santo Antônio. A empresa divulgou dados de uma pesquisa sem o relatório e falta de informações exigidos pela legislação eleitoral, levantando suspeita de manipulação e suposta tentativa de fraude, o que compromete a lisura do processo.

A pesquisa consta diversos vícios com a falta de informações, incluindo a identificação de entrevistadores e entrevistadoras que participaram do processo, relatório da pesquisa, questionários aplicados, planilhas individuais, mapas ou equivalentes, sempre preservando a identidade dos entrevistados. Esses documentos deverão ser anexados aos autos ou enviados para o endereço eletrônico indicado pelos representados, conforme o disposto no art. 13, caput e §§ 8º e 9º da Resolução TSE n.º 23.600/2019, alterada pela Resolução TSE n.º 23.676/2021, e o art. 34, § 1º, da Lei n.º 9.504/1997.

O magistrado foi claro ao afirmar que “não resta dúvida de que o pleito autoral deve ser acolhido em sua inteireza.” Com a entrega dos documentos, a transparência do processo será garantida.

O Instituto Qualitta enfrenta vários processos na Justiça Eleitoral nos últimos meses, alguns com decisões de proibição de divulgação de pesquisa e outros com condenação de pagamento de multas.

Em Macaíba, a juíza da 5ª Zona Eleitoral, condenou a empresa Qualitta Empreendimentos Ltda ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais) por divulgação de uma pesquisa irregular sobre a corrida eleitoral naquele município para as Eleições 2024.

A Qualitta já foi condenada por práticas semelhantes no pleito eleitoral deste ano, nos municípios de Jandaíra e Monte Alegre, no Rio Grande do Norte, por irregularidades.