JUSTIZ REBATE POSICIONAMENTO DA SESAP APÓS ALERTA DE SUSPENSÃO DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM NATAL

Após apresentar o pedido de suspensão dos serviços de saúde em média e alta complexidade prestados em Natal em virtude de desacordo contratual e ver a declaração da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) de que os débitos decorrem de processos indenizatórios ainda em tramitação, a Justiz apresenta a sua versão e contesta a justificativa apresentada pelo titular da pasta, Alexandre Motta.
Segundo a Justiz, os serviços foram prestados com base em contrato regularmente firmado com a Sesap e a utilização da via indenizatória decorreu do fato de o teto financeiro do contrato ter sido extrapolado pela própria Secretaria. A empresa ressalta que a gestão orçamentária é de responsabilidade exclusiva da administração pública e afirma que o pagamento por indenização deveria ocorrer apenas em situações excepcionais, não podendo servir como justificativa para a inadimplência.

A nota também sustenta que houve demora na renovação do contrato por parte da Sesap e que, quando o novo instrumento foi firmado, manteve o mesmo objeto, critérios de remuneração e as principais cláusulas do contrato anterior.

Em relação à afirmação da Sesap de que não existe atraso contratual superior a 60 dias que autorize a paralisação dos serviços, a empresa sustenta que o contrato atualmente em vigor deu continuidade ao anterior, preservando o mesmo objeto, as condições de execução e remuneração. Para a Justiz, essa continuidade não pode ser desconsiderada na análise dos débitos pendentes e da regularidade dos pagamentos.

Por fim, a Justiz manifesta preocupação com os impactos da situação para a população potiguar e para os médicos que, segundo a empresa, seguem sem receber pelos serviços prestados há mais de seis meses. A empresa afirma esperar uma solução célere para o impasse, que permita restabelecer a normalidade da assistência e regularizar os pagamentos aos profissionais.