
O Rio Grande do Norte passa a contar oficialmente com a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). A criação do documento foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial do Estado.
A lei (nº 12.459/2025) tem como objetivo garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados para pessoas com autismo, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. A lei prevê que a emissão da CIPTEA — inclusive a segunda via — será gratuita.
A CIPTEA é um documento de identificação oficial destinado às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela assegura que o titular receba tratamento prioritário em repartições públicas, unidades de saúde, escolas, instituições financeiras e estabelecimentos comerciais.
A carteira também busca facilitar a identificação do cidadão e permitir ao Estado ter um cadastro atualizado de pessoas com TEA, contribuindo para a formulação de políticas públicas específicas.
De acordo com o texto, o documento terá validade de cinco anos, devendo ser revalidado com o mesmo número, o que permitirá a contagem e o acompanhamento das pessoas com autismo em todo o território estadual.
O documento poderá ser solicitado por pessoas com TEA ou por seus responsáveis legais. Nos casos em que o titular seja imigrante ou residente estrangeiro, será necessário apresentar documento de registro migratório válido no país, como a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).