MACAÍBA: JUSTIÇA MULTA NETINHO E ODILEIA EM R$ 53 MIL POR DIVULGAÇÃO DE PESQUISA IRREGULAR

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Netinho França e Odileia, respectivamente candidatos a prefeito e vice-prefeita, em Macaíba, foram condenados solidariamente ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 pela divulgação de pesquisa eleitoral irregular em suas redes sociais. A decisão é da juíza titular da 5ª Zona Eleitoral, Josane Noronha, na Representação 11541 (nº 0600334-66.2024.6.20.0005), movida pela federação PSDB/Cidadania, pelo descumprimento de sentença que declarou pesquisa Qualittá como não registrada e proibiu a sua divulgação.

Em sua nova decisão, a magistrada destacou os artigos 33 da Lei 9054/97 (Lei das Eleições) e 17 da Resolução nº 23.600/TSE. Ambos estabelecem que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião
pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público,
são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, antes da divulgação. Assim, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR, ou R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Confira: consultaunificadapje.tse.jus.br_

A pesquisa em questão, que teve o registro anulado, era a única que apresentava um suposto empate técnico entre o prefeito Emídio Júnior e Netinho França. Todos os demais institutos que registraram pesquisa em Macaíba, até o momento, demonstram um cenário de ampla vantagem do prefeito.

“No caso dos autos, restou demonstrado que a pesquisa RN-03599/2024 foi declarada como não registrada por este juízo, conforme decisão anterior nos autos do processo n.º 0600089-55.2024.6.20.0005. Não obstante, os representados divulgaram referida pesquisa após a decisão judicial. Importa registrar que referida decisão foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação. A divulgação de pesquisa eleitoral deve se dar de forma responsável. Quando a pesquisa eleitoral
não é registrada no TSE, os responsáveis pela divulgação se submetem às penalidades previstas no art. 33, § 3º da Lei 9.054/97, e art. 17 da da Resolução TSE nº 23.600/2019”, afirmou a juíza Josane Noronha, na decisão.

A juíza confirmou a antecipação da tutela (liminar) deferida anteriormente, determinando a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral em qualquer meio de comunicação ou rede social, sob pena do pagamento de multa de R$ 5 mil, e condenou Netinho França e Odileia, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00.