MENDONÇA DIZ QUE LEI DA SAIDINHA NÃO RETROAGE A QUEM JÁ CUMPRE PENA

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o direito à saída temporária a um preso de Minas Gerais que havia perdido o benefício depois da aprovação da lei que restringiu a chamada “saidinha”.

Conforme o ministro, o dispositivo mais grave aprovado pelo Congresso não pode retroagir para afetar quem já estava cumprindo pena.

A decisão foi dada em um habeas corpus apresentado pela defesa do preso, condenado por roubo com emprego de arma de fogo, e só vale para o caso concreto do processo.

“Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição, porquanto mais grave (lex gravior)”, escreveu Mendonça.