
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela Prefeitura de Nova Cruz e pediu a manutenção da decisão judicial que determinou a convocação imediata e a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2017.
A manifestação do órgão busca preservar a sentença de primeira instância, que reconheceu o direito dos aprovados de assumirem os cargos previstos no certame. A ação teve origem em um mandado de segurança ajuizado pelo MPRN em novembro de 2022 para garantir a nomeação dos candidatos aprovados.
Município recorreu da sentença
Em setembro do ano passado, a Justiça concedeu a segurança solicitada pelo Ministério Público e determinou que a Prefeitura realizasse a convocação e a nomeação dos aprovados para as vagas previstas no edital.
Inconformado com a decisão, o Município de Nova Cruz apresentou recurso de apelação, alegando ausência de provas suficientes e solicitando a suspensão dos efeitos da sentença.
De acordo com o MPRN, porém, a ação foi instruída com documentos obtidos durante procedimento administrativo conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça de Nova Cruz.
Contratos temporários foram apontados pelo Ministério Público
Nas contrarrazões, o Ministério Público sustenta que havia diversas vagas efetivas sem preenchimento enquanto a administração mantinha contratações temporárias para funções permanentes.
Como exemplo, o órgão cita o cargo de enfermeiro. De acordo com o MPRN, existiam 12 vagas previstas no edital ainda não ocupadas, ao mesmo tempo em que o município mantinha 39 profissionais contratados temporariamente para exercer a mesma função. Além disso, 570 candidatos aprovados aguardavam convocação.
O Ministério Público também argumenta que o entendimento do Supremo Tribunal Federal assegura o direito à nomeação quando há preterição de candidatos aprovados em razão da contratação temporária para cargos de natureza permanente.
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