Os irmãos que estão na mesma etapa de ensino agora têm assegurado o direito à reserva de vagas na mesma escola da rede estadual do Rio Grande do Norte. A decisão vem como resultado da Lei nº 11.872, sancionada pelo Governo do Estado nesta terça-feira (6), e já está em vigor. As informações foram publicadas por meio da última edição do Diário Oficial (DOE).
De acordo com a publicação, a reserva de vagas aos irmãos é garantida na mesma instituição, desde que a unidade escolar não tenha como meio de admissão processo seletivo específico, seja por meio de sorteio público, ou prova. Além disso, a garantia das oportunidades é válida aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
Outro ponto destacado na lei é o direito dos irmãos de realizarem a matrícula na escola mais próxima de onde moram. No entanto, caso a unidade escolar que esteja perto da residência não tenha turmas nos níveis educacionais dos estudantes, a matrícula em outras instituições com a menor distância possível é assegurada.
De acordo com o Governo do Estado, o cumprimento da lei deve ser acompanhado pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC) para os processos de matrícula e rematrícula.