NOVO DPVAT ENTRA EM VIGOR: VEJA O QUE MUDOU

Nos últimos três anos, os proprietários de veículos automotores não precisaram pagar o seguro obrigatório DPVAT. Contudo, essa realidade está prestes a mudar. Com a publicação da Lei Complementar n. 207/24 no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024, entra em vigor o novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituindo o antigo tributo e alterando o artigo 78 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Desde 2016, o valor do DPVAT passou por sucessivas reduções. Inicialmente, o seguro custava R$ 105,65 para carros e R$ 292,01 para motos. Esses valores caíram significativamente até 2020, quando a taxa foi reduzida para R$ 5,23 para carros e R$ 12,30 para motos.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) justificou essas reduções devido a um excedente de R$ 5,8 bilhões acumulado. Em novembro de 2023, a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo desde 2020, informou que os recursos se esgotaram, resultando na suspensão dos pagamentos de indenizações.

Como vai funcionar o novo seguro

O SPVAT, válido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, oferece as seguintes coberturas:

– Indenização por morte;
– Indenização por invalidez permanente (total ou parcial);
– Reembolso de despesas médicas e suplementares (fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, próteses, e outras terapias não disponíveis pelo SUS no município da vítima);
– Serviços funerários;
– Reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.

Os valores das indenizações serão determinados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que também será responsável pela governança e fiscalização do fundo mutualista.

Quanto vai custar?

O valor exato a ser pago pelos motoristas ainda será definido pelo CNSP. Estima-se que a taxa anual do SPVAT ficará entre R$ 50 e R$ 60, conforme mencionado pelo senador Jacques Wagner (PT-BA) durante a votação do projeto no Senado. O cálculo será baseado no valor global estimado para o pagamento das indenizações e despesas operacionais do seguro. A cobrança será de abrangência nacional e poderá variar conforme o tipo de veículo.

A quitação do prêmio do SPVAT será essencial para o licenciamento anual, a transferência de propriedade e a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres. A falta de pagamento poderá impedir o licenciamento do veículo, configurando infração de trânsito conforme o inciso V do artigo 230 do CTB, com penalidade de multa gravíssima (R$ 293,47) e remoção do veículo.

Destinação de recursos e impacto na mobilidade urbana
A nova legislação prevê que até 5% dos valores arrecadados serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (Contran) para programas de prevenção de acidentes e divulgação do SPVAT. Além disso, uma parte significativa da arrecadação (entre 35% e 40%) será destinada aos estados e municípios para o transporte público coletivo, promovendo melhorias na mobilidade urbana.

Segundo Marco Fabrício Vieira, assessor da presidência da CET-Santos e conselheiro do Cetran-SP, “trata-se de um grande avanço em termos de mobilidade urbana, pois fomenta a utilização desse modal”.

Para o governo, com a implementação do SPVAT, busca-se não apenas assegurar o pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito, mas também fortalecer os programas de prevenção e melhorar a mobilidade urbana, beneficiando a população como um todo.

Por outro lado, para os críticos e a oposição, a volta da cobrança penaliza o contribuinte com mais uma obrigação financeira, principalmente os que já possuem seguro automotivo privado, além de aumentar a arrecadação da União.

Com informações do UOL