PRAZO DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA 2023 SERÁ DE 15 DE MARÇO A 31 DE MAIO

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 (referente ao ano-base 2022) foi ampliado neste ano e vai até 31 de maio. O tempo para este procedimento costumava, até o ano passado, a terminar em abril. Com a extensão, contribuintes terão de 15 de março até o final de maio para apresentar sua documentação.

A declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte a partir do que é informado em outro tipo de documento: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro.

Os dados da Dirf, fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde, são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.

De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”, acrescentou o supervisor do IR.

Declaração pré-preenchida

A opção de declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários. No ano passado, a declaração pré-preenchida pôde ser utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Esse tipo de declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

Para oferecer a declaração pré-preenchida ao contribuinte, são utilizados:

– Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas pagadoras;

– Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de empresas do ramo de imóveis;

– Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de prestadoras de serviços de saúde;

– Informações do contribuinte fornecidas no ano anterior.

Em 2022, a Receita Federal lembrou ao contribuinte que era de sua responsabilidade a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, “devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.

Com informações do g1.