
Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para que eleitores solicitem a habilitação para o voto em trânsito nas eleições gerais de 2026. O procedimento permite que cidadãos votem em uma cidade diferente daquela onde possuem domicílio eleitoral, desde que estejam em trânsito no dia da votação. O pedido poderá ser feito até 20 de agosto e vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.
O voto em trânsito é realizado por meio da transferência temporária da seção eleitoral para outro município. A modalidade estará disponível apenas nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou especialmente designados para esse fim.
Nas eleições de 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h. Caso haja segundo turno para os cargos de presidente da República e governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito foi utilizado por mais de 332,5 mil eleitores no primeiro turno das eleições de 2022. No segundo turno, foram registrados 314.803 pedidos.
Como solicitar
A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para solicitar o serviço, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto. Apenas o próprio eleitor pode realizar o pedido.
A relação dos locais aptos para votação em trânsito será divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em seus respectivos sites, com atualização das localidades até o dia 20 de agosto.
Quem pode votar
Eleitores com situação regular no cadastro eleitoral podem solicitar a transferência temporária. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá realizar o procedimento.
Se o voto em trânsito for solicitado para um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem optar por votar em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. A mesma regra vale para eleitores com domicílio eleitoral no exterior que estejam em trânsito no Brasil.
Alteração e cancelamento
O eleitor também poderá alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito até 20 de agosto. Após esse prazo, não será mais possível modificar a solicitação.
É permitido escolher cidades diferentes para votar em cada turno da eleição. No entanto, quem estiver habilitado para o voto em trânsito ficará temporariamente impedido de votar na seção eleitoral de origem, salvo se solicitar o cancelamento dentro do prazo estabelecido. Após o encerramento das eleições, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem.
Caso o eleitor não consiga comparecer ao local escolhido no dia da votação, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde possui domicílio eleitoral. Mais informações podem ser obtidas junto aos cartórios eleitorais ou nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.