A denúncia por crime de responsabilidade apresentada contra a governadora Fátima Bezerra (PT) foi foi rejeitada nesta quinta-feira (5) pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB). O pedido havia sido apresentado pelo deputado federal Sargento Gonçalves (PL).
Ezequiel informou que submeteu o pedido à Procuradoria Geral da Assembleia, que emitiu um parecer técnico considerando a peça sem adequação legal. Segundo a análise, a denúncia por crime de responsabilidade não reunia os requisitos formais e materiais mínimos para prosseguir.
” A presidência que exerço cumpre tarefa legal e regimental, dissociada de qualquer perfilamento político, dedicada inteiramente a um exame legítimo e imparcial do pedido de instauração do processo, exercendo espécie de jurisdição legislativa, no aspecto fiscalizador desse Poder”, escreveu Ezequiel Ferreira.
O presidente da Assembleia Legislativa ressaltou que a denúncia não possui justa causa, ou seja, falta-lhe o suporte mínimo a respeito da prova dos fatos ou do indicativo de autoria de crime de responsabilidade pela Governadora do Estado.
A análise da Procuradoria da Assembleia detalha que a denúncia relatos que não foram provados e até acusações genéricas. O parecer cita uma mensagem apócrifa atribuída a uma organização criminosa que foi incluída pelos denunciantes. ” Afinal, não é admitido no direito, como visto acima, o prosseguimento de tão grave alegação sem o amparo em provas dos fatos e nos indícios de autoria”, justifica o procurador Sérgio Freire.
A denúncia apresentada pelo deputado federal Sargento Gonçalves foi protocolada em 20 de março. O documento pedia a investigação por crimes de responsabilidade em razão uma suposta “omissão em tomar as providências que seriam de competência exclusiva da Governadora do Estado para impedir ou frustrar a execução dos crimes contra a segurança interna em nosso Estado”.
“Assim sendo, em conclusão, a fim de subsidiar o exercício do juízo de prelibação, examinando liminarmente da idoneidade da denúncia popular – após análise da competência do Presidente da ALRN, da legitimidade ativa e dos requisitos formais – OPINO pela rejeição da denúncia, por absoluta ausência de justa causa, na forma do art. 299, § 2º, do RIALRN, tomando por fundamento toda a argumentação jurídica consignada acima”, finaliza o procurador Sérgio Freire.