A governadora do Rio Grande do Norte sancionou, nesta quinta-feira (20), a Lei Nº 11.913, que institui o Programa Estadual de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto de Gestantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A lei, aprovada pelo Poder Legislativo, estabelece diretrizes para o acompanhamento especializado de gestantes com TEA, abrangendo o período de gravidez e pós-parto.
Principais Diretrizes
O programa visa proporcionar assistência durante o pré-natal e o pós-parto de gestantes com TEA. Entre as diretrizes estabelecidas estão:
- Assistência Integral: Cobertura médica para todo o período da gestação e pós-parto.
- Atendimento Prioritário: Garantia de prioridade no acesso aos serviços de saúde.
- Acompanhamento Multiprofissional: Atendimento por equipe de saúde composta por diferentes profissionais, tanto para a gestante quanto para o recém-nascido.
Objetivos
A lei tem como metas a redução da mortalidade materna e infantil e a diminuição dos riscos de complicações durante a gestação e o parto. Também prevê a promoção de diagnósticos precoces e a produção de dados por meio de mapeamento de diagnósticos, mantendo o sigilo das informações pessoais.
Acompanhamento de Saúde Mental
A legislação estabelece que gestantes com TEA devem receber acompanhamento psicológico e psiquiátrico durante a gestação e até o segundo ano de vida da criança, em conjunto com o pediatra responsável. O pediatra deve comunicar às autoridades competentes se identificar sinais de TEA na criança.
A Lei entra em vigor em 90 dias a partir da publicação.