RESOLUÇÃO DO CNJ PRETENDE ASSEGURAR DIREITOS E HUMANIZAÇÃO NO PROCESSO DE ADOÇÃO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução com o objetivo de  uniformizar os procedimentos dos Tribunais de Justiça para acolher gestantes com interesse de entregar seu filho à adoção. A norma, que entrou no debate após ofício enviado pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), pretende assegurar a humanização e os direitos tanto da mãe quanto da criança no processo de adoção regular.  

De acordo com o conselheiro Richard Pae Kim, a proposta será um modelo para os juízes e as juízas que lidam com casos de entrega protegida. Em seu voto, ele destacou que a norma deverá fortalecer a cultura da adoção legal e que o Marco Legal da Primeira Infância qualificou o encaminhamento pela Rede de Proteção da mulher que não deseja maternar, ou seja, assumir compromissos de mãe. 

A ideia é evitar situações extremas como abandono de crianças com risco de morte, abortos clandestinos e até mesmo entregas ilegais para adoção. Apesar de uniformizar o processo de adoção, de acordo com o conselheiro, a mulher deve ter o direito  de retratação e arrependimento dentro dos prazos previstos; e o sigilo da decisão. Além disso, a criança entregue poderá ter conhecimento da origem biológica. 

A mulher que desejar entregar seu bebê à adoção será encaminhada à Vara da Infância e Juventude para que seja formalizado o procedimento judicial e designado o atendimento pela equipe interprofissional. Segundo  Richard Pae Kim, será elaborado um fluxograma e manual para que todos os envolvidos tenham fácil visualização dos procedimentos a serem seguidos de acordo com a resolução.

A elaboração do ato normativo foi baseada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016) e no Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero do CNJ, entre outros dispositivos nacionais e internacionais.