Na tarde desta quarta-feira (28), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), desembargador Cornélio Alves, falou sobre a situação que se encontra o município de João Dias, no Oeste Potiguar, onde o prefeito Marcelo Oliveira, que disputava a reeleição, foi morto a tiros durante um atentado na manhã desta terça-feira (27). Ele confirmou o juiz responsável pela Zona Eleitoral onde a cidade está inserida já solicitou o apoio de tropas federais para fortalecer a segurança das eleições.
Ao todo, 24 pedidos já chegaram ao TRE-RN, e o presidente da Corte espera que esse número aumente nos próximos dias.
“Houve sim – pedido -, inclusive conversei com o juiz há pouco tempo. Naquela região ele só quer para João Dias mesmo, e para os outros ele dispensa. Até agora, o que estamos sabendo é que 24 municípios solicitaram a força federal”, destacou Cornélio Alves.
Ele lembra que João Dias tem um histórico violento, e considera o ocorrido lá como um caso isolado.
“É muito triste abrir o processo eleitoral já com um homicídio. Resta saber se teve conotação política ou não. Não é comum, mas João Dias é uma cidade que tem um histórico de violência grande, não é de hoje, é de décadas, na última eleição já teve, e nessa já abriu com um homicídio. A gente tem que ter uma preocupação de tomar as medidas necessárias para que não aconteça mais nada”, disse Alves.
Adiamento das eleições em João Dias está descartado
Após o atentado, a possibilidade de um adiamento das eleições serem adiadas no município de João Dias começou a ser levantada. No entanto, o presidente da Corte Eleitoral tratou de descartar o boato.
“De jeito nenhum haverá adiamento. A eleição será realizada na data prevista. Não há motivo para se adiar, e ainda temos mais de um mês. Dá para contornar a situação e trazer a tranquilidade de volta ao município, principalmente no dia da eleição”, destacou Cornélio Alves.
O magistrado também falou sobre o processo de substituição do candidato.
“Em relação eleitoral, houve o falecimento de um candidato que havia requerido a inscrição, mas ainda não estava deferido. O partido ou a coligação tem um prazo, que geralmente é de dez dias, para fazer a substituição. E o juiz seguirá para análise e deferirá ou não a substituição”, explicou.