
O Rio Grande do Norte avançou na regulamentação do acesso à cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap/RN) publicou uma portaria que institui o primeiro Protocolo Estadual para Uso de Cannabis Medicinal. A medida, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.055/2022, visa permitir que pacientes solicitem o tratamento diretamente pela rede pública, sem a necessidade de recorrer à Justiça. A Portaria-SEI nº 3.192 consta na edição da última sexta-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Com a regulamentação, os pacientes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pelo protocolo poderão solicitar o fornecimento dos produtos de forma administrativa. A medida representa um avanço na efetivação do direito à saúde e na redução da judicialização, que gera custos mais elevados do que a dispensação administrativa.
A publicação da portaria atendeu a uma recomendação da Defensoria Pública do RN (DPERN). O dispositivo destacava que outros estados como Sergipe, Alagoas, Santa Catarina, São Paulo e Maranhão já dispunham de protocolos regulamentados, situação que contrastava com a ausência de normatização no Rio Grande do Norte.
Critérios e condições do protocolo
O primeiro Protocolo Estadual para Uso de Cannabis Medicinal do Rio Grande do Norte contempla, inicialmente, a dispensação de produtos à base de canabidiol para pacientes com epilepsias farmacorresistentes associadas à Síndrome de Dravet, à Síndrome de Lennox-Gastaut e ao Complexo da Esclerose Tuberosa, a partir dos 2 anos de idade e com acompanhamento clínico no estado.
Entre os principais pontos definidos pelo protocolo estão os critérios para acesso ao tratamento, que incluem:
- Diagnóstico confirmado por neurologista, neuropediatra ou neurocirurgião;
- Comprovação de refratariedade após uso adequado de medicamentos antiepilépticos convencionais;
- Posse de Cartão Nacional de Saúde;
- Residência no Rio Grande do Norte.
O documento também estabelece contraindicações, como gravidez e lactação, histórico de dependência química, transtornos psiquiátricos graves, doenças cardiovasculares graves e hipersensibilidade a canabinoides.
O tratamento deverá ser reavaliado semestralmente e poderá ser interrompido caso a redução das crises seja inferior a 30% após seis meses de uso ou diante de evento adverso grave. Também será obrigatória a notificação de eventos adversos à Anvisa pelo sistema VigiMed.
A Defensoria Pública acompanhará o cumprimento integral das medidas, reforçando que o objetivo da normatização é justamente evitar a judicialização e garantir, de forma administrativa, o fornecimento dos produtos aos usuários do SUS que preencham os requisitos do protocolo clínico. A Recomendação prevê ainda a necessidade de implementação, pela Sesap, de capacitação aos profissionais da rede pública para aplicação do protocolo.