RN SANCIONA LEI LUCY E ESTABELECE PROTEÇÃO PARA ANIMAIS COMUNITÁRIOS

Rio Grande do Norte passou a contar com uma nova política de proteção aos animais comunitários. Sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 12.811/2026, conhecida como Lei Lucy, define regras para o manejo ético, controle populacional e proteção de cães e gatos que vivem em espaços públicos ou privados de uso coletivo e recebem cuidados da comunidade.

A legislação proíbe a captura, remoção definitiva, expulsão, deslocamento compulsório e o extermínio desses animais, tanto por órgãos públicos quanto por administradores de condomínios, loteamentos e outros espaços coletivos, salvo em situações excepcionais previstas na própria lei.

Entre os casos em que a retirada é permitida estão procedimentos como castração, vacinação, identificação, atendimento veterinário, tratamento de zoonoses ou situações de risco comprovado à saúde pública ou à segurança. Nesses casos, a remoção deve ser temporária, com devolução obrigatória do animal ao território de origem após a conclusão do procedimento.

A norma também estabelece que a presença de animais comunitários, por si só, não caracteriza risco sanitário nem justifica a remoção. Qualquer medida desse tipo deverá ser fundamentada em laudo técnico ou veterinário que comprove risco concreto.

Outro ponto previsto é o reconhecimento da atuação de cuidadores e protetores comunitários, que poderão continuar prestando assistência aos animais sem que isso configure posse ou responsabilidade exclusiva sobre eles.

Batizada de Lei Lucy, a legislação homenageia uma gata que morreu após ser capturada em um condomínio de Mossoró, caso que gerou repercussão no estado e ampliou o debate sobre a proteção de animais comunitários. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Foto: Reprodução/g1