
Pessoas com deficiência e condições neurodivergentes, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a Síndrome de Down, não poderão mais ser obrigadas a utilizar sistemas de reconhecimento facial ou biometria para identificação no Rio Grande do Norte. A medida está prevista na nova lei (nº 12.691), sancionada nesta terça-feira (14) pelo Governo do Estado.
A norma estabelece que a exigência desses mecanismos deve ser dispensada sempre que o procedimento puder causar desconforto, crises ou constrangimentos, mediante manifestação da própria pessoa ou de um responsável. Nesses casos, os estabelecimentos deverão oferecer formas alternativas de identificação, sem custo adicional ou prejuízo no acesso a serviços.
Para garantir o direito, poderá ser apresentado documento que comprove a condição, como laudo médico ou carteira de identificação da pessoa com deficiência.
A lei também define como reconhecimento facial o uso automatizado de imagens para identificar indivíduos, e biometria como qualquer dado físico ou comportamental, como digitais, íris, voz ou traços faciais.
De acordo com o Executivo, a medida busca ampliar a acessibilidade e evitar situações de constrangimento para pessoas com hipersensibilidade sensorial, garantindo inclusão no acesso a serviços públicos e privados.