SALÁRIO MÍNIMO PASSA A SER DE R$ 1.320 A PARTIR DESTE DOMINGO (1º)

A partir deste domingo (1º), o salário mínimo do país passará a ser de R$ 1.320. O novo valor representa um aumento de R$ 90 em relação ao piso nacional do ano passado, de R$ 1.212.

Com a mudança, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 neste ano e o valor horário passa a ser de R$ 5,92.

No mês passado, o governo federal publicou no Diário Oficial da União uma Medida Provisória que previa o aumento do piso nacional. A MP precisa ser convertida em lei, mas já começa a produzir efeitos a partir deste domingo.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, “a correção do valor do salário mínimo de 2023 considera uma variação estimada de 5,81% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de janeiro a dezembro de 2022, acrescida de um ganho real em torno de 1,5%”.

Além de estabelecer um valor mínimo para os salários do país, o novo piso nacional também trará mudanças nas aposentadorias do INSS, no abono do PIS/Pasep e no seguro-desemprego, por exemplo. Veja:

Aposentadoria do INSS e BPC

O piso das aposentadorias do INSS segue o estabelecido pelo salário mínimo. Ou seja, a partir deste ano, aposentados, pensionistas e segurados do INSS passam a receber ao menos R$ 1.302.

O mesmo vale para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), um benefício assistencial pago para idosos a partir dos 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda.

novo valor começa a ser depositado no dia 25 de janeiro e varia conforme o número final do benefício.

Abono do PIS/Pasep

abono do PIS/Pasep é pago para quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público por ao menos 30 dias no ano (consecutivos ou não) e recebeu remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.

É possível receber até um salário mínimo. Ou seja, no ano que vem, o valor máximo será de R$ 1.302. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

No mês passado, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário deste ano. Para o pagamento de 2023, o ano-base de referência é o de 2021. Os pagamentos começam em 15 de fevereiro e serão divididos em seis lotes. Para o PIS, é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.

Seguro-desemprego

Outra mudança trazida pela alteração do salário mínimo está no valor do seguro-desemprego. A parcela do benefício não pode ser inferior ao piso nacional, ou seja, R$ 1.302 neste ano. Já o valor máximo do seguro-desemprego para 2023 ainda será anunciado.

(Com reportagem de Sofia Kercher)