
O projeto de lei que estabelece regras para a abordagem policial a pessoas em crise de saúde mental foi aprovado nesta terça-feira (22) no Senado pela Comissão de Segurança Pública (CSP). O projeto de lei (PL) 922/2024, agora será analisado na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto determina, por exemplo, a redução do uso de sinais luminosos e sonoros na abordagem policial, assim como a presença de um mediador.
Força letal
O projeto recomenda a identificação de objetos que possam ser usados como arma e restringe o uso de força letal apenas de forma excepcional — quando outras formas de intervenção forem consideradas ineficazes ou para proteger a vida e a integridade física da equipe policial ou de terceiros.
Transtorno
O PL 922/2024 classifica a pessoa em situação de crise como um indivíduo acometido, temporariamente ou não, por transtorno mental que prejudique sua autonomia e autodeterminação. O projeto também enquadra como em situação de crise a pessoa em risco de morte ou de suicídio ou com agitação psicomotora, estando ou não sob efeito de drogas.
Mediação
Segundo o texto, a contenção física só deve ocorrer quando se esgotarem todos os recursos de mediação para resolver o conflito sem o uso imediato da força. Ela deve ser realizada preferencialmente por agentes com treinamento específico na abordagem a pessoas em situação de crise de saúde mental.
Responsável pela comunicação com a pessoa em situação de crise, o mediador deve ter treinamento especializado ou formação técnica adequada para abordagem humanizada.
Abordagem
Ainda de acordo com a proposta, os policiais envolvidos na abordagem devem colher informações a respeito dos motivos do comportamento do abordado, seja com ele próprio ou com familiares. Após a ação policial, o abordado ser encaminhado para instituições de referência do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Sistema Único de Assistência Social (Suas).