O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira 5, que parentes de até segundo grau podem ocupar simultaneamente cargos de chefia nos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa.
Por 7 votos a 4, os ministros avaliaram que este tipo de situação não configura nepotismo, não é vedada pela Constituição e não cabe ao Poder Judiciário firmar regra.
Seguiram esta posição a ministra relatora do caso, Cármen Lúcia, e os ministros Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli discordaram.
A ação havia sido proposta pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), que queria evitar, por exemplo, que o presidente de uma Câmara dos Vereadores seja filho do prefeito ou, do mesmo modo, o presidente de uma Assembleia Legislativa e um governador.
A sigla argumentou que a prática compromete a moralidade e a impessoalidade da administração pública.
Cármen Lúcia considerou a ação improcedente e destacou que, pela forma republicana de governo, tanto o chefe do Executivo quanto os demais membros do Legislativo cumprem mandato e são escolhidos pelo cidadão.
Desta forma, estabelecer esta proibição poderia restringir o direito político fundamental dos eleitores e dos detentores de mandatos eletivos, pela avaliação da relatora.
A ministra acrescentou que a definição de uma nova hipótese de inelegibilidade é uma atribuição do Poder Legislativo e não do Judiciário. Por isso, uma possível decisão favorável ao partido poderia infringir a independência dos parlamentares, em descompasso com o princípio da separação de Poderes.
“Mais do que atuar como legislador, o que se pleiteia é que avance o Judiciário como Poder Constituinte, limitando direitos fundamentais de eventuais candidatos a cargos eletivos, estabelecendo um novo caso de inelegibilidade”, disse.
Zanin concordou com a ministra e acrescentou que eventuais hipóteses de impedimento podem ser analisadas individualmente, em situações concretas, quando o Judiciário for provocado, e se os princípios republicanos de separação de poderes se demonstrarem comprometidos.
Moraes seguiu os dois, afirmando que a situação não configura nepotismo e é esperado que os parlamentares exercerão seus mandatos com dignidade.
“Não foi o pai, a esposa, que nomearam o chefe do Poder Legislativo, foi o povo e, depois, num segundo momento, por seus pares. Se um governador distribuir cargos para eleger o parente, isto é abuso de poder político e econômico, não nepotismo. Abusos, sim, devem ser evitados”, afirmou.
Já o ministro Flávio Dino votou contrário a posição dos colegas, afirmando que a ocupação simultânea dos cargos por parentes compromete a independência entre os Poderes.
Isto porque, segundo ele, dentre as funções do Poder Legislativo, está a fiscalização dos atos do Executivo, bem como ao processamento e julgamento de seu chefe nos crimes de responsabilidade, mediante a instauração de processo de impeachment.
“Outro ponto que deve ser observado é que o Poder Legislativo detém a competência para julgamento das contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo. Essa atribuição também evidencia um potencial, senão inescapável, conflito de interesses”, acrescentou.