STF NEGA QUE O ESTADO DEVA INDENIZAR FAMÍLIAS DE VÍTIMAS DE BALAS PERDIDAS DURANTE OPERAÇÕES POLICIAIS

Foto: Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, na noite desta sexta-feira (8), para negar que o Estado tenha o dever de indenizar famílias de vítimas de bala perdida durante operações policiais, se não houver comprovação da origem do disparo.

Relator da ação, Edson Fachin foi voto vencido sobre o Estado indenizar a família das vítimas. O ministro propôs que, sem perícia conclusiva que afaste a conexão entre os acontecimentos, há responsabilidade do Estado e este deve indenizar famílias de vítimas de balas de origem desconhecida. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, esta última já aposentada — a análise do caso começou em setembro do ano passado.

Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin divergiram do relator. Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para analisar o caso), votou para que o Estado seja responsável pela morte quando a perícia for inconclusiva, desde que se mostre plausível o disparo por agente de segurança pública. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli. Já Moraes propôs que a responsabilidade estatal pressupõe a comprovação de que a bala partiu dos agentes do Estado. Ele foi acompanhado por Luiz Fux.

Zanin apresentou uma quarta posição. Para ele, a perícia inconclusiva não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado. Porém, o ministro argumenta que, no caso em análise, não houve nenhum tipo de registro da operação policial em que houve a bala perdida. Por isso, a responsabilidade não poderia ser atribuída ao Estado. Ele foi acompanhado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Ainda falta o voto do ministro Kassio Nunes Marques, porém, já há maioria contra a indenização. O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade em que os votos são registrados no sistema eletrônico do Supremo em um prazo prefixado. Salvo se houver um pedido de vista ou de destaque (remessa ao plenário físico), os ministros têm até o fim de hoje (8) para votar.

Relembre o caso

O caso concreto envolve uma morte ocorrida em 2015 no Rio de Janeiro. Vanderlei Conceição de Albuquerque foi morto durante tiroteio entre traficantes, força de pacificação do Exército e PMs do Rio de Janeiro no conjunto de favelas da Maré.

Família recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O tribunal afastou a responsabilidade do Estado pela morte de Vanderlei sob o argumento de que não ficou comprovado que o disparo tenha sido efetivamente realizado por militares.

Para os parentes da vítima, o Estado é responsável pela morte. A família argumenta que é desnecessário saber a origem da bala, porque o Estado, segundo o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

UOL