STF: TODOS OS TIPOS DE PRISÕES DEVEM TER AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Hoje, apenas os casos de prisão em flagrante contavam com essa prerrogativa; medida atinge prisões temporárias, preventivas e definitivas

O colegiado do STF formou maioria a favor da obrigatoriedade da realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão nesta sexta-feira (3).

Hoje, apenas os casos de prisão em flagrante contavam com essa prerrogativa. Prisões temporárias, preventivas e definitivas passarão a demandar audiência de custódia.

O relator, ministro Edson Fachin (foto), definiu que as audiências em todos os casos deverão ocorrer no prazo de 24 horas, como já ocorre naquelas em flagrante.

Os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Luiz Fux acompanharam o relator e, assim, já formaram maioria de pelo menos sete votos.

Os outros magistrados ainda não votaram.