STF VALIDA REGRA DA PREVIDÊNCIA QUE REDUZ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. A Corte aceitou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Justiça Federal do Paraná que havia garantido o pagamento integral do benefício a um aposentado.

Cálculo do benefício mudou com a reforma

Com a reforma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente e teve o cálculo alterado.

Nos casos de incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável, o benefício deixou de ser integral e passou a corresponder a 60% da média das contribuições do segurado. A regra prevê acréscimo de dois pontos percentuais por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

A aposentadoria integral ficou restrita aos casos de incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Placar apertado no STF

O julgamento começou em setembro, em sessão virtual, com voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), que acolheu o recurso do INSS para validar a regra da reforma.

Após sessões virtuais e presenciais, o julgamento foi concluído nesta quinta-feira, com placar de 6 votos a 5 para manter a redução do benefício. A maioria dos ministros entendeu que deve prevalecer a mudança legislativa e que uma decisão favorável aos aposentados poderia gerar impacto negativo nas contas da Previdência Social.

Votaram para manter a redução os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram contra a regra.