
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou a suspensão de uma lei municipal que elevava os gastos com pessoal em Santana do Matos, no interior do estado, após identificar violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas, levando em consideração uma denúncia que apontou falhas na criação do plano de cargos, carreiras e salários do município em questão.
A norma analisada, Lei Municipal nº 828/2016, foi aprovada sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Mesmo diante desse cenário, a legislação previa aumento de despesas com pessoal.
Município já ultrapassava limite legal
De acordo com o relator, Paulo Roberto Alves, o município de Santana do Matos já havia excedido o limite prudencial de gastos com pessoal à época.
Entre os meses de setembro de 2015 e agosto de 2016, as despesas chegaram a 59,29% da receita corrente líquida. O percentual ultrapassa o teto permitido pela legislação fiscal.
Lei foi considerada irregular
Apesar do cenário fiscal comprometido, a gestão municipal aprovou o plano de carreira dos servidores.
A medida gerou impacto financeiro sem justificativa técnica ou respaldo legal. Diante disso, o TCE determinou a suspensão imediata da lei e de todos os atos que aumentem despesas com pessoal.
Descumprimento pode gerar multa
O Tribunal também estabeleceu uma multa de R$ 5 mil por ato em caso de descumprimento da decisão.
No entanto, os efeitos já produzidos pela lei foram mantidos, em respeito ao princípio da segurança jurídica. A medida vale até a publicação oficial da decisão.
Ex-prefeita é penalizada
A ex-prefeita Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo foi multada em R$ 10.748,04. Segundo o TCE, a aprovação da lei configurou infração gravíssima às normas fiscais.
Além disso, será aberto processo específico para apurar a conduta do ex-prefeito José Edvaldo Guimarães Júnior por descumprimento de diligência durante a investigação.
BNews Natal