TCE DETERMINA QUE FOLHA DA EDUCAÇÃO PASSE POR INSPEÇÃO

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou uma inspeção na folha de pagamento da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (Seec) para verificar a contabilização de despesas decorrentes de decisões judiciais. A medida foi aprovada pelo Pleno após uma representação do Ministério Público de Contas e terá prioridade no próximo Plano Anual de Controle Externo (Pace).

A apuração deverá esclarecer se vantagens salariais implantadas por determinação judicial estão sendo consideradas corretamente no cálculo dos gastos com pessoal do Executivo. Segundo o Ministério Público de Contas, os valores registrados pela Educação nessa categoria superariam o total contabilizado pelo próprio Governo do Estado como despesas decorrentes de decisões judiciais.

Para o órgão, essa diferença pode indicar descumprimento das normas de contabilidade pública e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A inspeção deverá examinar a legalidade das rubricas e o tratamento dado aos valores nos demonstrativos utilizados para acompanhar os limites de despesa com pessoal.

O questionamento envolve o período durante o qual essas despesas podem ser deduzidas do cálculo. Conforme o entendimento apresentado pelo Ministério Público de Contas, uma vantagem salarial incorporada por decisão judicial pode ser descontada apenas por prazo limitado. Depois disso, deve integrar o cálculo como despesa permanente de pessoal.

A manutenção das deduções além do período permitido poderia reduzir artificialmente o percentual de comprometimento da receita informado pelo Estado. No segundo quadrimestre de 2025, o Executivo declarou gastos com pessoal equivalentes a 55,73% da Receita Corrente Líquida (RCL). Sem o desconto dos valores classificados como decorrentes de decisões judiciais, o índice chegaria a 58,34%, segundo os dados analisados no processo.

Fonte: AGORA RN