TCE ENVIA PROJETO PARA REAJUSTE SALARIAL DOS CONSELHEIROS À ALRN

Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que prevê o reajuste dos salários dos conselheiros da corte. Caso a proposta seja aprovada, em 2023 os salários deles passará de R$ 35,5 mil para R$ 37,5 mil, elevação de 6%.

Mas não para por aí: a proposta que está na ALRN prevê que os salários passem a R$ 39,7 mil em fevereiro de 2024 e alcancem os 41,8 mil em fevereiro de 2025. Ao todo, o aumento pode chegar aos R$ 6,3 mil, o que equivale a 18%. A proposta está publicada hoje no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.

O pedido baseia-se no fato de que “o subsídio mensal dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte corresponde ao percentual de 90,25% do subsídio, em espécie, do Ministro do Supremo Tribunal Federal”. O reajuste também abrange os Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

De acordo com a Lei Federal 14.520, sancionada pelo presidente Lula em 9 de janeiro deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal passarão a ter salários de R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril de 2023; de R$ 44 mil a partir de 1º de fevereiro de 2024: e de R$ 46,3 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Também é pedido o reajuste para os conselheiros substitutos. No casos deles a progressão prevista é de R$ 35,7 mil em abril de 2023; R$ 37.7 em fevereiro de 2024; e R$ 39,7 em fevereiro de 2025.

A proposta do TCE afirma que “as despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas no Orçamento Geral do Estado do Rio Grande do Norte.”

TCE diz que o reajuste cumpre vinculação dos salários com o Poder Judiciário

Procurado pelo NOVO, o Tribunal de Contas do Estado justificou o reajuste em razão da vinculação existente entre o subsídio dos desembargadores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e os Conselheiros de Contas.

A equiparação salarial entre os dois órgãos está delimitada através de dois dispositivos jurídicos. O TCE aponta o artigo 73, §3º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, combinado com o § 4º do artigo 56 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

“Recentemente foi aprovada a revisão do subsídio dos membros do Poder Judiciário, tendo em vista o novo subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme previsto na Lei Federal nº 14.520/2023. O subsídio dos Conselheiros e dos Procuradores está limitado ao percentual correspondente de 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, tendo por fundamento o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, em combinação, respectivamente, com os artigos 56, §4º, e 85, da Constituição Estadual”, justifica o TCE.

O texto foi enviado para apreciação da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) em 21 de março. O pedido de reajuste prevê que o escalonamento seja deflagrado em abril, mas, como o pedido ainda não começou a ser analisado pelos deputados, a Corte de Contas diz que vai respeitar a tramitação do projeto no Legislativo.

Questionado sobre o impacto orçamentário, financeiro e fiscal do reajuste, o TCE informou que considerou os percentuais de reajuste de 6% em 2023, de 5% em 2024 e de 5,36% em 2025.

Para o exercício financeiro de 2023, a despesa pública com reajuste dos subsídios será de R$ 81.379.599,31. Em 2024, o resultado será de R$ 85.663.249,90. Para 2025, R$ 90.542.462,33. Para os anos de 2026 e 2027, os impactos serão de R$ 95.132.502,17 e R$ 100.644.645,45, respectivamente.

TCE também pede reajuste de 8% para efetivos e comissionados

Também foi enviado um outro projeto pedindo reajuste de 8% para cargos efetivos e comissionados. Além disso, também é pedido o reajuste de 35% a Gratificação de Representação de Gabinete.

Com o reajuste, o salário mais alto será de R$ 13 mil, para cargos comissionados; e de R$ 4.891,94 (vencimento básico) para efetivos. “Os benefícios e vantagens instituídos por esta Lei são estendidos aos servidores inativos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no que couber”, define o artigo 7º referente aos ativos e comissionados.

Da mesma maneira que para os conselheiros, os custos desse reajuste serão bancados pelo orçamento do próprio TCE. Os projetos de Lei não informam o impacto anual dos reajustes.