
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) vai investigar se a obra da engorda de Ponta Negra gerou danos financeiros e socioambientais a Natal. A decisão, do dia 16 de abril, é assinada pelo conselheiro substituto Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro.
Ele deferiu o recebimento de uma “comunicação de irregularidades” feita pela presidente do Conselho Comunitário de Ponta Negra, Lia Pereira de Araújo e Silva; e determinou a alteração da natureza do processo para “denúncia com pedido de cautelar”.
Na sua decisão, Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro determinou que os autos fossem encaminhados primeiramente à Diretoria de Expediente (DE) para proceder à mudança da natureza do processo. E, após isso, que os autos fossem encaminhados à Diretoria de Controle de Infraestrutura e Meio Ambiente (DIA) para “instrução preliminar e sumária”.
A investigação que deverá ser feita pelo TCE-RN é resultado de uma representação apresentada dia 15 de abril e que tem como base alguns achados de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da obra da engorda de Ponta Negra. A peça inicial é assinada pelos advogados Gustavo Henrique Freire Barbosa, Mozart de Albuquerque Neto e Victor Darlan Fernandes de Carvalho Oliveira.
De acordo com a (agora) denúncia, com base no que identificou o TCU, foi constatada “perda significativa dos serviços de aterro hidráulico realizados na praia de Ponta Negra (trecho de praia referente ao Morro do Careca), há apenas um ano da conclusão da obra”. Segundo a reclamação feita ao TCE, a “erosão severa e prematura é confirmada pelos monitoramentos realizados pela Funpec, evidenciando que a intervenção não atingiu a durabilidade mínima esperada para um projeto deste vulto”.
“No caso em tela, o erário municipal investiu vultosas quantias na mobilização e execução de um serviço de aterro que se dissolveu em tempo recorde, transformando o investimento público em efetivo prejuízo por falta de utilidade do serviço prestado”, é afirmado na representação.
A reclamação também pede providências com relação a outro problema que o TCU teria identificado: “Pactuação de aditivo contratual para acréscimo dos quantitativos de serviços de dragagem, transporte e aterro de material proveniente de jazida não autorizada pelo órgão ambiental, e sem anuência do concedente, em afronta à legislação da transferência de recursos e às licenças emitidas, correspondendo a despesas não passíveis de serem financiadas com recursos federais”.
“Em vez de atuar em cooperação com a autarquia ambiental estadual para garantir a higidez da obra, a gestão municipal atuou deliberadamente para impedir a fiscalização e o cumprimento das normas de licenciamento”, afirma a denúncia.
Além disso, a representação apresentada pela presidente do Conselho Comunitário de Ponta Negra cobra a divulgação dos relatórios de monitoramento da obra, algo que também foi cobrado pelo TCU. “Transparência ativa deficiente ou inexistente pelo ente beneficiário (município), especialmente quanto à ausência de divulgação dos relatórios de monitoramento do objeto (inclusive pós-obra) previstos nos Planos/Programas Ambientais do empreendimento”, apontou a auditoria.
A denúncia pedia, inicialmente, que fossem suspensos todos os possíveis pagamentos com relação a aditivos para a obra e que o TCE realizasse inspeções para avaliar o suposto dano ao erário e socioambiental à comunidade da Vila de Ponta Negra.
Após isso, caso constatados os problemas, a denunciante pediu a reparação/compensação dos prejuízos e a responsabilização do ex-prefeito Álvaro Dias, declarando sua inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Por fim, requeria ainda fosse determinado ao Município de Natal a divulgação dos relatórios de monitoramento ambiental da engorda (pós-obra).
O conselheiro recebeu o pedido observando os requisitos legais: competência do TCE; referência a administrador sujeito à jurisdição do Tribunal; redação clara; e legitimidade do denunciante. Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro determinou ainda a retirada do caráter sigiloso dos autos.
Após isso, no dia 24 de abril, os advogados responsáveis pela denúncia apresentaram uma manifestação complementar ao TCE na qual afirmam que ao anunciar novos recursos para drenagem em Ponta Negra a Prefeitura da cidade estaria admitindo que o serviço anterior de drenagem foi “uma solução inviável e ineficaz”.
Segundo a defesa, o anúncio de novas obras é a confirmação de que “o erário municipal foi lesado”. Com base nisso, eles pediram que, pelo menos até a inspeção técnica da engorda, fosse suspenso qualquer pagamento vinculado a aditivos de contrato, bem como novos atos que requeiram uso de recursos públicos.
Também solicitaram que seja realizada uma inspeção técnica extraordinária in loco com o objetivo de mensurar o suposto dano ao erário decorrente das “falhas de drenagem” e avaliar a viabilidade “de novo gasto anunciado de R$ 90 milhões do PAC”. As informações complementares ainda não foram analisadas pelo conselheiro.
A aceitação do pedido para investigar a obra da engorda não significa que há algo de errado com a obra, mas que o Tribunal agora vai averiguar essa possibilidade, com base no que apontou o TCU. Caso encontre algo, os citados na reclamação serão chamados para apresentarem suas explicações. Somente após isso o TCE julgará o caso, apontando se houve ou não os supostos prejuízos.

| Foto: Youtube/Live Cam Natal
Prefeitura fará obras de drenagem em Ponta Negra
A Prefeitura do Natal planeja iniciar, nos próximos meses, obras de drenagem em Ponta Negra. A informação foi dada pelo secretário municipal de Planejamento, Vagner Araújo, na semana passada.
De acordo com ele, o plano de investimentos da gestão foi estruturado a partir de um diagnóstico de estagnação da cidade ao longo das últimas décadas. “Ao longo de décadas, Natal deu uma estagnada em termos de investimento em obras estruturantes, em manutenção e modernização das suas praias, da sua orla”, afirmou.
Os recursos virão da própria Prefeitura, de emendas parlamentares e financiamentos junto a instituições internacionais. Entre as intervenções previstas está a continuidade das obras em Ponta Negra, incluindo drenagem para minimizar alagamentos.
Atualmente, o município possui um volume total de investimentos na ordem de R$ 1,3 bilhão, distribuídos entre projetos planejados, em execução e em fase de captação. Esses investimentos integram um conjunto de ações voltadas ao crescimento econômico e social da cidade, beneficiando diversos setores.
Também na semana passada, após as fortes chuvas provocarem o alagamento da faixa de areia da engorda, o secretário de Meio Ambiente, Thiago Mesquita, gravou vídeo defendendo a obra da engorda e negando que ela tenha sido feita às pressas e sem prever a drenagem necessária para evitar os atuais problemas.
O que disse o TCU:
A auditoria do TCU usada na formulação da denúncia encaminhada ao TCE é do dia 30 de março de 2026 e apontou as seguintes constatações iniciais:
- Inadequação do instrumento simplificado de repasse de recursos da Defesa Civil para a obra de engorda de faixa de areia, por se tratar de solução de caráter estruturante, não emergencial, complexa e de grande materialidade;
- Insuficiência e fragilidade dos estudos preliminares de viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento (EVTEA), dos estudos referentes a EIA/RIMA, bem como dos projetos básico e executivo;
- Prejuízos ao rito regular de licenciamento da obra de aterro em Ponta Negra pela prefeitura de Natal/RN e obstrução ao órgão ambiental (Idema/RN) de exercer o controle e o acompanhamento das condicionantes do empreendimento;
- Perda significativa dos serviços de aterro hidráulico realizados na praia de Ponta Negra (trecho de praia referente ao Morro do Careca), há apenas um ano da conclusão da obra, bem como indícios de inadequação do material sedimentar extraído de jazida não autorizada;
- Pactuação de aditivo contratual para acréscimo dos quantitativos de serviços de dragagem, transporte e aterro de material proveniente de jazida não autorizada pelo órgão ambiental, e sem anuência do concedente, em afronta à legislação da transferência de recursos e às licenças emitidas, correspondendo a despesas não passíveis de serem financiadas com recursos federais;
- Restrição à competitividade da Concorrência Internacional 34/2023 (Seinfra/PM Natal), por exigência de disponibilidade de equipamento de dragagem – Draga Hooper – com capacidade de armazenamento bastante superior ao admitido quando da execução do objeto; e
- Transparência ativa deficiente ou inexistente pelo ente beneficiário (município), especialmente quanto à ausência de divulgação dos relatórios de monitoramento do objeto (inclusive pós-obra) previstos nos Planos/Programas Ambientais do empreendimento.