TÉCNICOS DO TCE REBATEM CADU E APONTAM IRREGULARIDADES EM REAJUSTE DE AUDITORES

Técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) apontam que houve irregularidades na concessão, em 2021, de um reajuste em uma gratificação por produtividade paga aos auditores fiscais do Rio Grande do Norte. Entre os problemas mencionados, estão a ausência de lei específica, falhas na demonstração do impacto financeiro e a falta de comprovação de dotação orçamentária para cobrir integralmente uma despesa anual estimada em R$ 13,16 milhões.

As conclusões constam no processo nº 1708/2021, aberto em maio de 2021 no TCE e ainda sem julgamento definitivo.

A controvérsia envolve a Resolução Interadministrativa nº 355/2021, assinada pelo então secretário estadual da Tributação e atual candidato do PT ao Governo do Estado, Cadu Xavier, e pela então secretária da Administração, Virgínia Ferreira.

O ato elevou de R$ 97,24 para R$ 108,91 o valor da Unidade da Parcela Variável (UPV), componente da remuneração dos integrantes do Fisco estadual. Auditor fiscal de carreira, Cadu está entre os servidores beneficiados pela medida.

A representação foi aberta pela Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) em 13 de maio de 2021, seis dias depois da publicação da resolução. A unidade argumentou que a remuneração dos servidores somente poderia ser modificada por lei específica e levantou dúvidas sobre o impacto financeiro, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as restrições impostas durante a pandemia de Covid-19. Por causa do estado de calamidade, a legislação federal proibiu a concessão de novos aumentos para servidores.

O assunto chegou ao Pleno em 13 de julho de 2021. O voto do relator, conselheiro Renato Costa Dias, foi acolhido por unanimidade, e o Acórdão nº 160/2021 foi assinado no dia 15. Na análise preliminar, a Corte considerou que a UPV estava prevista na Lei Estadual nº 6.038/1990, posteriormente modificada pela Lei Complementar Estadual nº 484/2013, e poderia representar a aplicação de critérios estabelecidos anteriormente.

O TCE também excluiu a governadora Fátima Bezerra (PT) do polo passivo. A Corte entendeu que a competência para editar a resolução havia sido atribuída aos titulares das secretarias da Administração e da Tributação. Cadu e Virgínia, portanto, passaram a responder pelos esclarecimentos sobre o ato.

Apesar de negar a suspensão dos pagamentos, o Pleno determinou o retorno dos autos à DDP para detalhar os pontos pendentes sobre a “adequação, compatibilidade, previsão e autorização” da despesa.

Em 10 de setembro de 2021, a área técnica emitiu a Informação nº 234/2021. O documento questionou o uso de uma resolução administrativa para alterar uma parcela remuneratória, a consistência dos estudos financeiros e a disponibilidade de recursos. Também levantou dúvidas sobre os critérios de produtividade e os efeitos do pagamento para aposentados e pensionistas.

Documento recortado
Documento mostra parte dos argumentos dos técnicos do Tribunal de Contas sobre reajuste autorizado por Cadu Xavier – Foto: Reprodução

O que dizem os citados

Em 23 de setembro de 2021, o relator determinou que as duas secretarias fossem ouvidas. As respostas foram protocoladas em 8 e 21 de outubro.

A Secretaria da Tributação, então chefiada por Cadu, argumentou que a UPV tinha previsão legal e sempre havia sido atualizada por resolução conjunta. Segundo a pasta, não se tratava de um reajuste salarial comum, mas da aplicação de critérios objetivos associados à arrecadação e à fiscalização. A parcela seria referente a 2017, calculada com base no desempenho de 2016, e estaria protegida por legislação anterior à pandemia.

A Secretaria da Administração apresentou tese semelhante. Afirmou que havia estudo de impacto, disponibilidade orçamentária e respaldo legal para o pagamento, mesmo com o Estado acima do limite de despesas com pessoal. Para a pasta, cabia ao Governo cumprir um direito dos servidores originado em norma anterior.

Processo continua

Em 4 de novembro de 2021, a DDP concluiu que as respostas não haviam provocado “alteração fático-jurídica dos autos”. Segundo a Informação nº 310/2021, os argumentos eram predominantemente jurídicos e não afastavam as dúvidas técnicas. A unidade sugeriu o prosseguimento do processo para julgamento do mérito.

Em abril de 2022, o Ministério Público de Contas considerou necessária uma análise mais aprofundada, com a especificação das possíveis irregularidades e das responsabilidades individuais. Em fevereiro de 2023, o processo chegou a ser incluído em pauta para julgamento, mas foi retirado. O caso também passou pela Consultoria Jurídica, que, em outubro daquele ano, entendeu não haver conflito entre o acórdão de 2021 e decisões anteriores do TCE. Não houve, porém, julgamento definitivo.

A análise voltou ao corpo técnico e, em 16 de julho de 2025, a Coordenação de Fiscalização de Pessoal reafirmou apontamentos anteriores. Foi nessa peça que os técnicos rebateram diretamente as justificativas apresentadas pelas duas secretarias.

“A mera prática reiterada de ato ilegal não é suficiente para evocar sua licitude”, afirmou a unidade ao contestar o argumento de que a UPV sempre havia sido atualizada por resolução. Para os técnicos, como a parcela integra os vencimentos, sua modificação exigiria lei específica.

A área técnica também apontou que o impacto anual alcançaria R$ 13,16 milhões, mas a dotação demonstrada seria de apenas R$ 2,81 milhões e contemplaria somente os servidores ativos. Segundo o informe, permaneceriam sem comprovação de cobertura R$ 10,34 milhões relativos aos inativos, além de uma diferença de R$ 1,29 milhão no cálculo dos próprios servidores em atividade.

O parecer concluiu que as respostas de Cadu e Virgínia não solucionaram as inconsistências e sugeriu o julgamento do mérito. Em setembro de 2025, o Ministério Público de Contas defendeu a abertura da fase de possível responsabilização, e o relator determinou a citação formal dos dois ex-secretários.

Cadu recebeu o mandado em 29 de setembro e protocolou sua defesa em 30 de outubro. Virgínia apresentou resposta em 12 de novembro. Os dois sustentaram a legalidade do ato e juntaram novos documentos. Em 27 de novembro, o Ministério Público de Contas pediu que esse material fosse examinado novamente pela área técnica. O relator acolheu a solicitação e determinou uma “instrução complementar conclusiva”.

A movimentação mais recente ocorreu em 17 de julho de 2026, quando os autos chegaram à Coordenadoria de Fiscalização de Pessoal. A nova análise das defesas formais ainda não foi publicada. Por isso, o Pleno do TCE continua sem decisão final sobre a regularidade da resolução e a eventual responsabilidade de Cadu e Virgínia.