TRE-RN MANTÉM CONDENAÇÃO DE NETINHO FRANÇA POR PROPAGANDA IRREGULAR NA PRÉ-CAMPANHA EM MACAÍBA

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por quatro votos a um, manter a condenação do candidato a prefeito de MacaíbaNetinho França (Republicanos) por propaganda eleitoral irregular durante o período de pré-campanha. A decisão ratificou sentença da juíza eleitoral Josane Noronha, que aplicou uma multa de R$ 5 mil ao candidato por ter utilizado carro de som para divulgar uma pesquisa eleitoral, prática que é proibida fora do período de campanha.

De acordo com o § 11º do artigo 39 da Lei nº 9.504/97, é permitido o uso de carros de som e mini-trios como meio de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. E o uso desses meios fora dessas situações, especialmente durante a pré-campanha, configura propaganda irregular.

A defesa do candidato argumentou que não havia provas de que ele havia contratado os veículos que circularam pela cidade divulgando a pesquisa. No entanto, a maioria da Corte discordou. A juíza destacou que, dada a dimensão de Macaíba, não seria plausível que Netinho não soubesse da circulação dos carros de som, ainda mais que o conteúdo divulgado era idêntico ao que o próprio Netinho havia compartilhado em suas redes sociais.

A multa por irregularidade eleitoral foi aplicada no mês passado, quando Josane Noronha concedeu uma tutela de urgência, em caráter liminar, que determinava que Netinho se abstivesse de continuar utilizando carros de som para divulgar pesquisas eleitorais ou qualquer tipo de mensagem eleitoral nas áreas públicas ou na zona rural de Macaíba, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A decisão do TRE-RN também se baseou no artigo 40-B, parágrafo único, da Lei 9.504/97, que estipula que a responsabilidade do candidato é demonstrada caso, após ser notificado da existência de propaganda irregular, ele não providencie a retirada ou regularização no prazo de 48 horas, especialmente se as circunstâncias indicarem que ele tinha conhecimento da propaganda.

A pesquisa eleitoral que gerou a multa foi a única, entre seis estudos realizados por diferentes institutos, que indicou um empate técnico entre o prefeito Emídio Júnior (PL) e Netinho França. A divulgação desse resultado, segundo a Corte, foi feita de forma irregular, o que levou à manutenção da condenação e da multa imposta ao candidato.

Agora RN