
O Tribunal Superior Eleitoral negou provimento ao recurso especial movido pela Coligação Vitória do Povo e por Raniere César Amâncio da Silva contra a prefeita Janaína de Salin e o vice-prefeito Hudson Lutero Fontoura, de Lagoa de Pedras. A decisão, do relator ministro Floriano de Azevedo Marques, manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que já havia julgado improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo. O processo transitou em julgado nesta semana, encerrando definitivamente a disputa judicial.
A ação questionava a eleição de 2024 sob alegações de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico. Tanto o TRE-RN quanto o TSE concluíram que as provas apresentadas eram insuficientes para comprovar qualquer irregularidade, prevalecendo o princípio do in dubio pro suffragio, que garante a manutenção do mandato quando não há comprovação robusta de ilícito eleitoral.
Com o trânsito em julgado, Janaína de Salin segue à frente da Prefeitura de Lagoa de Pedras com o mandato plenamente confirmado pela Justiça Eleitoral.