
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou o entendimento sobre fraudes à cota de gênero e decidiu que mulheres eleitas em chapas irregulares poderão manter seus mandatos caso não tenham participado da fraude.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5), em um processo envolvendo candidaturas a deputado estadual pelo Podemos no Amapá, nas eleições de 2022. Até então, o reconhecimento de candidaturas fictícias para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres levava à anulação dos votos de toda a chapa e à cassação dos eleitos.
Com a nova regra, serão preservados o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), os votos de legenda e os votos nominais das mulheres que não participaram da irregularidade. Os votos de candidatos homens e das candidaturas fictícias serão convertidos em votos de legenda, sem alteração dos quocientes eleitoral e partidário.
O entendimento vale para eleições proporcionais, como as de deputado federal, deputado estadual e vereador. A aplicação, porém, não será automática: cada caso continuará sendo analisado individualmente pela Justiça Eleitoral.
No processo, o Ministério Público Eleitoral apontou que o Podemos registrou três candidatas fictícias no Amapá para cumprir a cota de gênero em 2022. Segundo o órgão, elas não fizeram campanha, não receberam recursos do fundo eleitoral e tiveram votação inexpressiva. Uma delas não recebeu nenhum voto.
O MPE pediu a cassação dos eleitos pela legenda, incluindo a deputada estadual Zeneide Costa, atualmente filiada ao PT. O relator, ministro André Mendonça, reconheceu a fraude e defendeu a cassação dos mandatos dos homens eleitos pelo partido, mas preservou o mandato de Zeneide por entender que ela não participou da irregularidade. A maioria dos ministros acompanhou o voto, estabelecendo o novo entendimento da Corte.