
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento, por unanimidade, aos recursos especiais interpostos pelo vereador Joab Gomes de Lima e reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que havia cassado seu diploma no município de Espírito Santo, nas Eleições de 2024. O julgamento foi concluído na sessão ordinária virtual encerrada em 3 de agosto de 2026, sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. A Procuradoria-Geral Eleitoral já havia opinado pelo provimento dos recursos.
A controvérsia teve origem no falecimento do prefeito eleito de Espírito Santo, Fernando Luiz Teixeira de Carvalho, em 5 de setembro de 2024, que resultou na vacância do cargo.
Em sessão realizada em 10 de setembro de 2024, a Câmara Municipal declarou a vacância do cargo do então vice-prefeito, Luiz Antônio Venceslau, nos autos do Processo Administrativo 013/2024, em razão do reconhecimento de suspensão de seus direitos políticos, o que inviabilizou sua posse imediata na chefia do Executivo. Na mesma ocasião, a presidente da Câmara, Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho, obteve licença do cargo. Diante disso, o Legislativo deliberou que a chefia do Executivo seria exercida interinamente pelo vice-presidente da Casa, o vereador Joab Gomes de Lima.
A decisão da Câmara foi posteriormente revertida por liminar da Justiça Comum, concedida em 23 de setembro de 2024, que anulou os atos praticados na sessão legislativa e determinou a posse do vice-prefeito, efetivada em 26 de setembro. O período de exercício da prefeitura pelo vereador compreendeu, assim, cerca de quinze dias.