VATICANO DEFINE NOVOS CRITÉRIOS PARA AVALIAR EVENTOS SOBRENATURAIS

O Vaticano reforçou os critérios para avaliar supostos eventos sobrenaturais, como aparições da Virgem Maria ou crucifixos que “sangram”. A nova normativa, que substitui diretrizes de 1978, visa conter excessos e garantir maior rigor na análise desses fenômenos.

Antes, bispos podiam agir sozinhos ao se deparar com tais relatos. Agora, a consulta ao Vaticano se torna obrigatória antes de qualquer investigação. A palavra final sobre a natureza “sobrenatural” de aparições e outros eventos fica sob a responsabilidade do Papa e dos escritórios centrais do Vaticano, retirando essa autoridade dos bispos.

O Papa já havia demonstrado ceticismo em relação a esses eventos, afirmando que as aparições da Virgem Maria “nem sempre são reais” e preferindo vê-la “apontando para Jesus” em vez de buscar atenção.

O Vaticano alerta para o risco de fraude e exploração nesses casos, buscando evitar que “lucro, poder, fama, reconhecimento social ou outros interesses pessoais” se beneficiem de tais fenômenos.

Na maioria dos casos, os bispos devem emitir um “nihil obstat”, autorizando a adoração, mas sem confirmar a natureza sobrenatural do evento.

O aval definitivo do Vaticano como evento “sobrenatural” é considerado algo extremamente raro, segundo o cardeal Víctor Manuel Fernández, chefe do escritório doutrinário do Vaticano.

O documento prevê cinco outras conclusões que os bispos podem chegar sobre os eventos, incluindo a rejeição formal ou medidas para limitar ou proibir a adoração em casos controversos ou claramente falsos.

O Vaticano cita como exemplo as supostas aparições da Virgem Maria em Amsterdã nas décadas de 1940 e 1950, que após 70 anos de análises e decisões conflitantes, foram consideradas inválidas em 2020.

A proliferação de supostos eventos religiosos, alguns comprovadamente falsos, foi um dos fatores que contribuíram para a divisão do cristianismo e o surgimento do protestantismo na Europa no século XVI.

As novas regras visam evitar que eventos duvidosos ou fraudulentos sejam vistos como legítimos pela Igreja Católica, buscando maior clareza e rigor na avaliação de tais fenômenos.

A medida também reflete o ceticismo do Papa Francisco em relação a algumas aparições e eventos tidos como sobrenaturais. Resta saber como essa mudança será recebida pelos fiéis e se trará mais clareza e confiabilidade na análise desses eventos.

A nova normativa do Vaticano deve ter um impacto significativo na forma como a Igreja Católica lida com supostos eventos sobrenaturais. É possível que a quantidade de aparições e outros eventos tidos como legítimos diminua consideravelmente, devido ao aumento do rigor na avaliação. Essa mudança também pode gerar debate entre os fiéis, com alguns apoiando a maior cautela e outros defendendo a importância da fé e da tradição.

Os possíveis votos do Vaticano sobre presumidos eventos sobrenaturais

Segue a lista dos 6 possíveis votos finais ao término do discernimento.

  • Nihil Obstat: nenhuma certeza de autenticidade sobrenatural é expressa, mas são reconhecidos sinais de uma ação do Espírito. Encoraja-se o bispo a avaliar o valor pastoral e a promover a difusão do fenômeno, incluindo peregrinações.
  • Prae oculis habeatur: reconhecem-se sinais positivos, mas também há elementos de confusão ou riscos que exigem discernimento e diálogo com os destinatários. Pode ser necessário um esclarecimento doutrinário se houver escritos ou mensagens associadas ao fenômeno.
  • Curatur: estão presentes elementos críticos, mas há uma ampla disseminação do fenômeno com frutos espirituais verificáveis. Desaconselha-se uma proibição que possa perturbar os fiéis, mas pede-se ao bispo que não incentive o fenômeno.
  • Sub mandato: as questões críticas não estão relacionadas ao fenômeno em si, mas ao mau uso feito por pessoas ou grupos. A Santa Sé confia ao bispo ou a um delegado a orientação pastoral do local.
  • Prohibetur et obstruatur: apesar de alguns elementos positivos, as críticas e os riscos são graves. O Dicastério pede que o bispo declare publicamente que a adesão não é permitida e explique os motivos da decisão.
  • Declaratio de non supernaturalitate: o bispo está autorizado a declarar que o fenômeno não é sobrenatural com base em evidências concretas, como a confissão de um presumido vidente ou testemunhos confiáveis de falsificação do fenômeno.