
Um grupo de empresas e cooperativas médicas aponta que o Governo do Rio Grande do Norte selecionou uma empresa sem experiência para operar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência no Estado (Samu RN). Trata-se da Proseg Consultoria e Serviços Especializados Ltda., que venceu licitação realizada pela Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap).
O resultado da concorrência foi publicado nesta quinta-feira 26 no Diário Oficial do Estado (DOE). A Proseg foi escolhida após apresentar uma proposta de quase R$ 17 milhões para fornecer mão de obra médica para plantões do Samu RN pelo período de um ano. Cada plantão deverá ser cumprido pelo valor de R$ 1.210. O serviço envolve mais de 14 mil plantões por ano, distribuídos em 29 bases, abrangendo 91 municípios potiguares.
O edital da licitação determinava que as concorrentes deveriam apresentar documentos que provassem experiência prévia, com pelo menos três anos de atuação em serviço equivalente. Entre outros requisitos, as empresas precisavam juntar atestados de capacidade técnica em atendimento pré-hospitalar 24 horas por dia e sete dias por semana, incluindo suporte avançado, e comprovantes de gestões anteriores de escalas ininterruptas e cobertura em múltiplas bases.
Segundo o edital, as comprovações poderiam ser feitas por declaração formal das próprias empresas, sem modelo padronizado.

Ao cadastrar sua proposta na licitação, a empresa Proseg juntou um atestado de capacidade técnica emitido pela Prefeitura de Princesa Isabel, município do Sertão da Paraíba com apenas 21 mil habitantes. O documento limita-se a dizer que a empresa prestou serviço para o Samu local em regime de plantões com “desempenho operacional satisfatório”. Não há menção ao tempo total em que o serviço foi prestado e à quantidade de plantões médicos realizados.
Duas empresas e duas cooperativas que participaram da licitação questionam a capacidade da Proseg de prestar o serviço e pedem a desclassificação da concorrente. Segundo uma das empresas, o documento da Proseg é um “atestado genérico, insuficiente para demonstrar a aptidão da licitante para executar o objeto contratual”.

Ela acrescenta que a capacidade técnica “deve ser expressamente comprovada, por meio de documentos claros, específicos e compatíveis com o objeto licitado”. Para a empresa, contratar a Proseg com base na atual documentação é uma “afronta” às regras do edital e “compromete a segurança, a eficiência e a regularidade da futura contratação”.
Outra companhia analisou os atestados de capacidade técnica juntados pela Proseg e identificou que os contratos juntados são de porte significativamente inferior ao do Samu RN. “Esta proporção é ínfima e demonstra de forma inequívoca que a Proseg não detém a experiência necessária para gerir o vulto da contratação”, afirma.
A empresa acrescenta que a contratação da Proseg representa “uma afronta direta à segurança jurídica e ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa, pois ignora a exigência fundamental de capacidade técnica para a gestão de um serviço de urgência e emergência de vida ou morte.”
Uma cooperativa participante da licitação ressalta que a experiência da Proseg “limita-se ao atendimento em postos fixos e ambulatoriais, carecendo de qualquer evidência de atuação em atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência”. “A empresa não comprovou deter a expertise técnica necessária para a segurança da população que depende do Samu”, declara.
Outro lado
Em resposta dentro do processo de licitação, a Proseg afirmou que cumpriu as regras do edital. A empresa argumenta que a Secretaria de Saúde não exigiu um modelo padronizado de atestado de capacidade.
Ao julgar os recursos, a pregoeira entendeu que a empresa atendeu às exigências. Afirmou que cobrar um padrão de texto nos atestados de capacidade técnica seria um “formalismo excessivo”. E declarou que serviços prévios não precisam ter “identidade absoluta” com o contrato pleiteado.
Procurada pelo AGORA RN, a Secretaria Estadual de Saúde respondeu nesta quinta-feira 26 que a Proseg “cumpriu todos os requisitos” da licitação, incluindo o atestado de capacidade de ter tido experiência em contrato similar, que é prestação de plantões médicos.
Sobre a assinatura do contrato, a Sesap afirma que, após a homologação da licitação, a empresa agora será convocada a apresentar lista de médicos aptos em até 5 dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, caso a empresa ganhadora solicite.
Agora RN