
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) abriu uma representação ex officio para apurar indícios de obstrução ao trabalho de fiscalização por parte da Prefeitura de São José do Campestre. O caso envolve a suposta negativa no envio de documentos oficiais solicitados pelo órgão de controle, no âmbito de uma análise sobre processo licitatório do município.
De acordo com o processo nº 301126/2026, a apuração surgiu durante a instrução de outro procedimento que investiga possíveis irregularidades em uma concorrência eletrônica destinada à contratação de serviços de manutenção em prédios e espaços públicos.
Para dar sequência à fiscalização, o TCE solicitou à gestão municipal a íntegra do processo administrativo da licitação, incluindo documentos relacionados ao planejamento, execução e eventuais contratos. Apesar da requisição formal e do prazo estabelecido, a prefeitura encaminhou resposta sem anexar os documentos solicitados, limitando-se a prestar esclarecimentos gerais sobre o andamento do certame.
Na justificativa apresentada, o município alegou que o processo ainda estaria em fase interna, sem homologação ou adjudicação, o que explicaria a ausência de contratos e registros financeiros. No entanto, técnicos do tribunal identificaram inconsistências nessa versão, constatando que o Portal de Compras Públicas já registrava informações como termo de homologação, além de disponibilizar apenas parte dos documentos relativos à licitação.
Segundo o TCE, a ausência de documentos essenciais da fase preparatória — como estudos técnicos, pareceres jurídicos e o Documento de Formalização da Demanda — compromete a análise da legalidade e do planejamento da contratação pública. Para o órgão, esses registros deveriam existir antes mesmo da publicação do edital e, portanto, já deveriam ter sido apresentados.
O Tribunal destacou que a legislação estadual proíbe expressamente a sonegação de informações aos órgãos de controle, classificando a prática como infração passível de multa. Ainda conforme o relatório técnico, a simples indicação de dados disponíveis em portal eletrônico não substitui a obrigação de envio integral dos documentos requisitados.
Diante dos fatos relatados, o conselheiro relator, George Soares, com base no princípio da ampla defesa mandou o citar o prefeito de São José do Campestre, Eribaldo Lima, para que apresente defesa no prazo de 20 dias.
TCE-RN