CAERN INICIA CAMPANHA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS NA SEGUNDA-FEIRA (12)

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) inicia uma nova campanha de negociação de débitos na próxima segunda-feira (12).

De acordo com a companhia, serão oferecidas condições especiais para o pagamento à vista ou não, incluindo descontos de juros e multa e a possibilidade de parcelamento do saldo devedor em até 60 meses. A campanha terá duração de um mês, encerrando no dia 13 de setembro.

As condições especiais com descontos serão oferecidas para as faturas anteriores a Julho de 2024.

Para pagamento do débito total à vista serão concedidos as seguintes vantagens: Desconto de 100% sobre os juros de mora e das multas por impontualidade incidentes nas faturas anteriores ao mês de referência; desconto de 50% sobre multas regulamentares (por infração) e consumos acumulados atrasados decorrentes da constatação de fraudes ou outras irregularidades.

Confira como funcionam os descontos

Para pagamento do débito total à vista serão concedidos as seguintes vantagens: Desconto de 100% sobre os juros de mora e das multas por impontualidade incidentes nas faturas anteriores ao mês de referência; desconto de 50% sobre multas regulamentares (por infração) e consumos acumulados atrasados decorrentes da constatação de fraudes ou outras irregularidades.

  • O desconto de 100% sobre os juros de mora e das multas por impontualidade também valerá para o parcelamento de débitos.
  • O valor da entrada deverá ser, no mínimo, o equivalente a 5% do valor total do débito, e o valor da parcela deve ser, no mínimo, 50% do valor médio da fatura do imóvel.
  • No caso da existência de parcelamento anterior não quitado, o valor da entrada deverá ser equivalente a 10% do total do débito.
  • Definido o valor da entrada do parcelamento, o saldo devedor poderá ser parcelado em até 60 vezes.
  • A negociação também pode ser feita pelo cartão de crédito, sem entrada, com isenção de juros e multas, em até 20 vezes e com parcela mínima de R$ 5.
  • Para os clientes que comprovarem inscrição em programa social do governo federal, a entrada mínima é de 3% do total do débito, no caso de parcelamento. Essa entrada mínima será de 5% caso exista parcelamento anterior não quitado.