
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei projeto 4.165/2023 que estabelece restrições ao embarque de pessoas que apresentem sinais de embriaguez ou uso de substâncias psicoativas em veículos de transporte coletivo.
A proposta, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), modifica dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação no plenário.
Pelo texto, o transporte de passageiros nessas condições passa a ser enquadrado como infração gravíssima. A medida prevê aplicação de multa, retenção do veículo até a regularização da situação e lançamento de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor profissional.
O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Beto Preto (PSD-PR), que defendeu a proposta ao destacar a importância do transporte coletivo como serviço essencial e a necessidade de reforço nas condições de segurança para usuários e operadores do sistema.
A matéria também abre possibilidade para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleça regras complementares, definindo eventuais exceções e critérios de aplicação da norma no dia a dia do transporte público.
O projeto segue agora para as próximas etapas de tramitação na Câmara dos Deputados.