LULA SANCIONA NOVA LEI FEDERAL QUE FACILITA LOCALIZAÇÃO DOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA


29-06-2022 – Natal – Transplante de Medula Óssea ,Hosp Rio Grande foto/adriano abreu/h/selecionadas

A lei que facilita a localização de doadores de medula óssea pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta aprovada no Congresso previa que, no caso de morte do doador, os hemocentros poderiam entrar em contato com os irmãos e irmãs do voluntário e convidá-los para se cadastrarem no Redome, mas Lula vetou esse trecho da nova lei.

Apesar de o registro nacional ser o terceiro maior banco de dados de doadores de medula óssea do mundo – com mais de 5 milhões de pessoas cadastradas -, quase 50% dos voluntários não são localizados quando é necessário.

“Entre janeiro de 2021 e março de 2022, foram realizadas 18.174 solicitações de contato sendo que, desse total, 7.576 doadores não foram localizados. Nesse período, nada menos do que 42% das tentativas de contato foram infrutíferas”, disse o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), à Agência Senado.

A nova lei permite, se o contato inicial falhar, que os hemocentros peçam dados recentes a órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e serviços de proteção ao crédito. Também podem ser contatados cônjuge e familiares até o terceiro grau do cadastrado no Redome.

O relator propôs que o prazo para atendimento das informações requisitadas seja de três dias úteis, podendo ter a incidência de multa de um a cem salários mínimos por dia de atraso.

A quantia arrecadada será dividida entre o Instituto Nacional do Câncer e o Ministério da Saúde. “É inaceitável que a doação de medula óssea seja inviabilizada pela mera falta de possibilidade de contato com eventual doador”, disse Vieira.

Estadão Conteúdo