
A Receita Federal iniciou neste mês uma ação de fiscalização que identificou R$ 4,91 bilhões em divergências relacionadas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em todo o país. No Rio Grande do Norte, 394 empresas estão sendo notificadas e têm até 31 de julho para regularizar a situação. A Receita não informou os valores em divergência relativos ao RN. Em nível nacional, 29.061 pessoas jurídicas foram notificadas.
A ação integra o trabalho de Malha Fiscal Digital, que analisa dados e cruza informações prestadas pela pessoa jurídica ou por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.
Segundo o contador Gustavo Vieira, sócio-diretor da empresa Rui Cadete Consultores Associados, “as divergências decorrem principalmente de falhas operacionais, contábeis e de integração de sistemas, como informações incompletas e falta de conciliação”.
As inconsistências mais frequentes, diz ele, são divergências entre valores apurados, declarados e recolhidos de IRPJ e CSLL; declaração parcial dos tributos; débitos informados na ECF que não foram corretamente declarados na DCTFWeb/EFD-Reinf; e valores apurados contabilmente que não chegaram a ser recolhidos.
Para Vieira, o número de empresas notificadas no RN “revela fragilidades na gestão tributária das empresas potiguares, especialmente na conciliação entre contabilidade, obrigações acessórias e recolhimentos”. O contador afirma que as empresas precisam adotar uma postura cada vez mais preventiva na gestão tributária.
“Isso inclui realizar revisões periódicas das obrigações acessórias, promover a integração entre as áreas financeira, fiscal e contábil, investir em controles internos e em ferramentas que permitam a conciliação dos dados enviados ao Fisco”, destaca. “É fundamental contar com acompanhamento de profissionais especializados ou escritórios de contabilidade com expertise tributária”, diz.
Para verificar possíveis inconsistências, a empresa deve cruzar os valores de IRPJ e CSLL apurados na ECF com o que foi declarado na DCTFWeb e EFD-Reinf, conferindo também os DARFs/recolhimentos efetivamente pagos. “O ideal é fazer uma conciliação por período, tributo, código de receita e valor declarado”, explica Vieira.
Na primeira etapa da operação, os contribuintes são notificados por meio de avisos via postal e mediante mensagem na caixa postal no e-CAC. Após 31 de julho, a Receita verifica novamente as declarações – quem não se regularizar fica sujeito a ser autuado.
Caso a empresa não realize a autorregularização no prazo e seja autuada, ela terá de pagar os tributos devidos com juros e multas. “Além disso, pode enfrentar restrições para obter Certidão Negativa de Débitos, o que afeta licitações, financiamentos e operações empresariais”, diz Vieira.
Na visão do contador, o aumento do uso de inteligência artificial e cruzamento de dados pela Receita Federal deve ampliar esse tipo de fiscalização nos próximos anos. “A ampliação do sistema SPED tende a tornar esse tipo de fiscalização mais frequente, rápida e precisa”.
Do volume total de notificações, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais concentram 44,69%. Sozinho, o estado de SP detém mais de um quarto (27,75%) de todas as notificações de divergências. A região Nordeste representa 22,68% do volume total do país (6.592 de 29.061).