SALÁRIOS DE DESEMBARGADORES DO TJRN CAEM 15,3% APÓS CORTE DE “PENDURICALHOS”

O salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) sofreu redução de 15,3% após o corte de penduricalhos imposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, segundo análise feita a partir das informações do portal de transparência do Judiário potiguar, os rendimentos pagos para 14 desembargadores somaram ao todo R$ 1,032 milhão, contra R$ 1,219 milhão de março.

Em comparação com a folha de abril de 2025, a redução foi de 18%, quando a folha de pagamento dos magistrados somou R$ 1,260 milhão. A média de vencimentos dos magistrados ficou em R$ 90 mil.

O pivô da redução foi iniciativa tomada pelo STF, em março passado, contra diversos auxílios financeiros pagos a juízes e membros do Ministério Público de todo o país. A decisão não acabou com todas as vantagens, mas impôs limite no pagamento dos penduricalhos.

A tese do Supremo estabeleceu que as verbas indenizatórias devessem ser submetidas a um limite de 70% do teto do funcionalismo, que é de R$ 46,3 mil. Com isso, na prática, o limite salarial pago aos juízes e representantes dos MPs ficou em R$ 78,8 mil.

No caso do Rio Grande do Norte, em média, o total de créditos pago para cada desembargador em abril — forma como o TJRN denomina o salário bruto — ficou em R$ 73 mil. Para efeito de comparação, em março passado, quando o STF decidiu pelo corte de diversas vantagens salariais do Judiciário, a média do vencimento foi de R$ 87 mil.

Em todo o país, o corte de vantagens abrangeu pagamentos fundamentados exclusivamente em decisões administrativas, resoluções internas ou leis estaduais, visando adequar a folha de pagamento aos marcos regulatórios nacionais.

A lista de benefícios interrompidos incluiu verbas de custeio como auxílios moradia, alimentação, combustível, creche e transporte, além de assistência pré-escolar e natalidade. Também foram suspensas indenizações por serviços de telecomunicação, gratificações por encargos de curso ou concurso e bonificações extraordinárias, como os auxílios natalinos.

No caso do TJRN, a redução das vantagens pessoais resultou numa redução de 64% no pagamento dos penduricalhos em abril, saindo dos R$ 224 mil pagos em março para os R$ 82 mil de abril. Apesar da redução das vantagens, os desembargadores mantiveram o pagamento de gratificações, que não estão discriminadas pelo Judiciário potiguar na sua plataforma de transparência, mas renderam até R$ 24 mil para os desembargadores.

Combate aos “penduricalhos”

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (8), o acórdão do julgamento que fixou as regras para o pagamento de verbas indenizatórias a membros da magistratura e do Ministério Público. A decisão reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19 e estabelece diretrizes nacionais que devem ser seguidas até que o Congresso Nacional edite uma lei federal sobre o tema.

O entendimento firmado pelo plenário proíbe a criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas pelo STF. O texto determina a realização de auditorias sobre verbas pagas antes de fevereiro de 2026 e a adoção de medidas de transparência na divulgação dos rendimentos. Com a publicação do acórdão, iniciam-se os prazos para a apresentação de eventuais recursos pelas partes.

A tese de repercussão geral foi definida no julgamento conjunto de cinco processos, concluído em 25 de março de 2026. O colegiado decidiu que o limite remuneratório previsto na Constituição Federal deve incidir sobre a soma de subsídios e vantagens, estabelecendo critérios rigorosos para o que pode ser pago acima do valor mensal fixado para os ministros da Corte.

O acórdão agora publicado reúne a ementa, o relatório, os votos dos ministros e a decisão final. O documento fundamenta a proibição de benefícios baseados exclusivamente em decisões administrativas, resoluções internas ou leis estaduais. As regras de controle buscam adequar as folhas de pagamento de tribunais e unidades do Ministério Público aos marcos regulatórios previstos no artigo 37 da Constituição.

A aplicação das diretrizes é imediata em todo o território nacional. Além de restringir novos “penduricalhos”, o Supremo fixou que o pagamento de verbas indenizatórias deve respeitar a modicidade e a transparência, com a obrigação de os órgãos disponibilizarem os valores detalhados em seus portais eletrônicos.

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