TJRN DETERMINA QUE 217 MAGISTRADOS DEVOLVAM PENDURICALHOS IRREGULARES

Após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ordenou que 217 magistrados, entre ativos e inativos, devolvam valores pagos acima do permitido. A medida foi determinada pelo presidente do tribunal, desembargador Ibañez Monteiro, que também está entre os magistrados que deverão restituir valores.

O TJRN abriu processos administrativos individuais para cada um dos magistrados e emitiu guias para a devolução dos valores. Quem não fizer o pagamento terá a quantia descontada diretamente da folha salarial, sem necessidade de uma nova decisão.

Os magistrados terão dez dias úteis para contestar os cálculos, mas a apresentação de recurso não suspenderá a cobrança. O documento encaminhado ao STF não informa o valor total que deverá ser devolvido.

A determinação segue decisões de ministros do STF para que sete tribunais devolvam valores considerados irregulares pagos a magistrados.

TJPR contesta determinação

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) pediu ao STF a revisão da ordem que determina a devolução de valores recebidos por 73 magistrados em abril.

Segundo o TJPR, receber mais de R$ 100 mil no mês não significa, por si só, que houve pagamento irregular. O tribunal argumenta que a soma do salário, da indenização de férias e do terço constitucional pode chegar a R$ 108.187,78 sem incluir verbas consideradas proibidas.

Os 73 magistrados representam 6,03% dos 1.211 integrantes da folha de pagamento do tribunal. O TJPR também afirmou que não houve má-fé e informou ter suspendido as verbas questionadas e ajustado as folhas dos meses seguintes.

Com informações do Metrópoles